Evandro explica a Súmula Vinculante 13

Julho de dois mil e vinte um, três horas da tarde; o dia, esquecido. O sol era um de inverno, reluzindo num céu frio e pálido. Sob esse clima, Léo, o índio, e Evandro chegam à casa de Adriano. Evandro, impaciente, dá algumas buzinadas, enquanto Léo, improvisando uma concha acústica com as mãos, gritava-o. Depois de algumas insistências, o portão automático abre. Com os olhos semi-abertos, barba mal feita, pele maltratada e queimada, usando seu típico short indecente, Adriano aparece. Sem muitas delongas, diz:

--- Olá, caras. Como vão? --- cumprimenta-os preguiçosamente. Adriano parecia ter acabado de ser despertado de um duro sono. Léo, o índio, preferiu respondê-lo com algumas piadas inconvenientes, as quais omitirei pela honra de nossos leitores de família.

--- E aí, Adrianosvaldo. Aprontando o que por aí? --- Evandro, abobalhado, pergunta ao amigo já deduzindo a resposta. Porém, surpreendeu-se. Desta vez a dedução estava errada. Adriano, como que despertando de fato naquele momento, empolgou-se para dizer que estava estudando.

--- Acabei de terminar uma aula de Direito Administrativo, mas precisamente sobre o princípio da moralidade, o qual foi abordado a súmula vinculante de número 13. Nela é vedado o nepotismo de parentes até o terceiro grau. Fico triste por não ter a oportunidade, caso tome posse de um cargo alto, de colocar algum primo --- Adriano sorrir sarcasticamente e prossegue--- Mas acho estranho não encararem a tentativa do presidente de querer nomear o filho ministro de nepotismo.

Evandro, que antes falava utilizando termos vulgares da língua, mudou completamente para um coloquial bem próximo do culto:

--- Adriano, meu caro, veja bem, você erra em duas coisas. Primeiro, seu primo não é parente de terceiro grau, ele é de quarto. Primeiro grau é o seu pai; segundo, avô e o terceiro é o seu tio --- Evandro, com uma varetinha, fazia desenhos para ilustrar o que queria dizer, fazendo uma espécie de pirâmide com uma linha reta colateral, tentando assemelhar-se à súmula vinculante 13 --- É claro, cônjuge também não pode. Ora, quando casamos nos tornamos um só. Consegue entender? Não há grau nisso. Pegando esse detalhe, os parentes do cônjuge tornam seu parente por afinidade. Ou seja, os pais de seu cônjuge serão seus parentes de primeiro grau por afinidade e assim sucessivamente. Está conseguindo compreender?

Léo, o índio, atentava-se para não perder a explicação, mordiscando pequenos pedaços de um pão velho que achara no carro de seu amigo, o professor daquela circunstância. Enquanto isso, Evandro prosseguia:

--- Em segundo lugar, apontando o outro erro, a súmula vinculante 13 não se aplica a cargos políticos. Por mais que sejamos a favor ou contra o presidente, convocando todas nossas dúvidas se queria nomear o filho por competência ou por afinidade paternal, ele não estava errado. Seguiu-se aquilo a qual expressava na jurisprudência, sem erro naquelas circunstâncias. Agora, se o filho, depois que estivesse no cargo, pretendesse por um assessor tio seu, seria proibido. Tem também o nepotismo cruzado, mas vi suas explicações sobre ele, foi muito bem explicado.

Adriano parecia ouvir toda aquela explicação a contragosto, respondendo com gemidos ou murmurando. Porém, ela exerceu bastante efeito na vida dele, pois conseguiu, num futuro próximo, acertar uma questão numa prova graças às explicações do amigo.

Finda a explicação, Evandro demonstrou o quão solidários são esses três amigos: cada um perfazendo teorias, histórias variadas, suspenses da vida e afins de um jeito ímpar, sem quaisquer desavença. Mostram que a amizade não é uma simples relação de diversão, mas somatória em todos os aspectos positivos.