O INCENDIÁRIO DE CHARUTOS …

O INCENDIÁRIO DE CHARUTOS …

Um velho amigo contou-me uma incrível história que teria ocorrido na América do Norte e que nos dá uma ideia de quanto vulnerável pode ser um sistema legal quando o oportunismo e a má-fé são usados por “homens” sem escrúpulos, nas sociedades consumo.

Um sujeito forjou diversos acidentes para beneficiar de ganhos junto de uma seguradora; durante o julgamento como réu foi julgado pelos mesmos acidentes que provocou e acabou por ser condenado e ter de ressarcir a companhia seguradora dum valor bem superior à quantia que havia recebido como indemnização. Esta história teve a seguinte sequência que :

Um advogado comprou uma caixa de 24 charutos muito raros e caros, e

segurou-os contra todos os riscos, incluindo … INCÊNDIO…!

Passado um mês, e depois de ter fumado todo o stock dos tais preciosos charutos, o advogado apresentou à companhia de seguros um pedido de indemnização, alegando que os seus charutos tinham sido “destruídos” numa série de pequenos incêndios.

A companhia de seguros recusou-se a pagar, alegando como razão óbvia que o senhor os havia consumido pela forma que habitualmente usam os fumadores.

O advogado instaurou um processo contra a companhia de seguros, e ganhou… !! Na sentença, o Juiz concordou com a alegação de “falta de seriedade da queixa” aduzida pela companhia de seguros; mas apesar disso considerou também que o advogado era titular de uma apólice, na qual se garantia que os charutos eram seguráveis, e dava garantia de que ficavam seguros contra incêndios – sem definir o que razoavelmente devia ser considerado como tal (como seria o caso de os charutos serem fumados).

Tendo assim sido entendido; condenou a companhia a pagar a indemnização pedida pelo queixoso. Em vez de perder tempo e dinheiro com recursos caros, a companhia de seguros decidiu aceitar a sentença, e pagou ao advogado 15.000 dólares, a título de prejuízo sofrido pela perda dos seus charutos “numa série de pequenos incêndios”

AGORA VEM O MELHOR …

Depois de o advogado ter recebido o dinheiro, a companhia de seguros fê-lo prender preventivamente por acusação de 24 fogos postos…!!!

Com base na prova constante da alegação do próprio advogado e coligida no processo por ele intentado, o advogado foi então considerado culpado de ter intencionalmente incendiado a propriedade segura – e condenado a 24 meses de prisão, e multa de 24.000 dólares…!!!

No ano seguinte, esta história, que é real, ganhou o primeiro prémio

no “Concurso de Advocacia Criminal”.

Gualberto Marques
Enviado por Gualberto Marques em 31/08/2015
Reeditado em 01/09/2015
Código do texto: T5365515
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