CONSELHO ESCOLAR: USOS E ATRIBUIÇÕES

Vou falar um pouco

Para você se informar

Dos princípios que regem

O Conselho Escolar

Tudo está normatizado

E tem Lei para amparar

Esse cordel foi baseado

Em legal resolução

N° 002/01-CME

Diz que entre município e escola

Deve haver integração

Para que ocorra a democratização

O artigo 35

Tem essa disposição

À escola precisa de Conselho

Para deliberação

Dos assuntos pedagógicos

Financeiros e da administração

Para que o Conselho exista

É necessário eleição

A comunidade da escola

Deve ter participação

Elegendo professores

Pra compor esse timão

Eleger pai de aluno

É uma atitude legal

Vai ser um representante

De valor fundamental

Para esclarecer aos pais

Se algo vai bem ou mal

O conselho da Escola

Funciona como espelho

Tudo bem transparente

Nada estando no vermelho

O passe é a honestidade

Siga sempre esse conselho

É grande a responsabilidade

Do pessoal da gestão

Deve ser executor

Junto a uma comissão

Que compõe o conselho

E fazer a prestação

De valores utilizados

Dando plena explicação

Do que foi arrecadado

Sem fazer usurpação

O imposto que pagamos

Faz valer a educação

O Conselho deve existir

Para as ações deliberar

Tudo bem amarrado

A comunidade escolar

Se fazendo presente

A quem possa interessar

As ações do Conselho

Devem ter muita clareza

Numa linguagem simples

É a sua natureza

Para democratizar

É essa a sua presteza

Vou falar do Conselho

As suas atribuições

Avaliar o PPP

São as recomendações

Encaminhar a SME

E submeter a sanções

Sem a presença dos membros

Não há deliberação

Ao menos 50 por cento

Esta é a orientação

Caso fuja a essa regra

Faz - se prevaricação

Cada Conselho

Tem interno regimento

Que organiza toda escola

Para tudo ter andamento

Para nortear as ações

E dar encaminhamento

Quando algo não agrada

Tudo tem solução

O artigo 16

Traz-nos orientação

Se o candidato não satisfaz

Requere-se a impugnação

Durante o exercício do cargo

Avalia-se a Direção

Pela comunidade escolar

SME tem participação

Por ultimo o CME

Pra fechar essa questão

Lendo as orientações

Vi que nada está sem jeito

Fazem-se novas eleições

Organiza outro pleito

Para que a democracia

Tenha o seu real conceito

A lei complementar

Dá-nos definição

Amplia as garantias

E direitos do cidadão

N° 087, DE 22 /022008

Dispõe sobre gestão

No artigo 11

Um parágrafo chama a atenção

Provomer clima de ordem

De paz e cooperação

Entre paz de alunos e docentes

Isso cabe a gestão

O conselho escolar

É Um órgão fiscalizador

É também consultivo

E mobilizador

Respeitando e valorando

As leis que estão em vigor

O conselho escolar

Coordenará as assembléias

Por seguimento

Promovendo debates

Sobre seu funcionamento

Para que a comunidade

Tenha esclarecimento

O artigo 19

Traz as atribuições

Pertinentes ao conselho

E nos dá as dimensões

Da grandeza do conselho

Muito amplas as ações

Entre as muitas ações

Esta a de elaborar

O calendário letivo

Para escola funcionar

O conselho a todo vapor

Deve na escola operar

O conselho é um órgão

E é grande o seu fazer

Administrar, deliberar,

Garantir, desenvolver

E dar autonomia

Para a escola crescer