OS DIREITOS DO TRABALHO
OU O DE NÃO TRABALHAR

A Carteira de Trabalho
É a sua identidade
Ali, o trabalhador,
Seja qual for sua idade,
Mostra a sua condição
De trabalho, a profissão
Que assume em realidade.

Na CP há informações
Que deixa o trabalhador
Consciente dos direitos
De que é possuidor:
Da jornada de trabalho;
Das folgas sem atrapalho
E de horas extras, doutor!

Tem, inda, o trabalhador,
Um direito especial,
Que é garantido por lei
Pra festejar o Natal,
Um valor que é calculado
Pelo salário, e lhe é dado
De forma proporcional.

Tem férias de 30 dias,
Licença maternidade;
Tem seguro-desemprego,
Licença paternidade.
E o Fundo de Garantia,
No desemprego auxilia
Independente da idade.

Porém, somente recebe
A pessoa preparada:
Que tiver em suas mãos
Sua CP registrada
Assinada, e dado baixa,
Comprovando que se acha,
De fato, desempregada.

Recebe também o PIS,
Que é direto garantido
Por Lei ao trabalhador,
Um Salário Mínimo, tido
Como ajuda merecida
A uma classe tão sofrida
De quem eu tomo o partido.

Tem direito a equipamentos
Para sua proteção;
Aos cuidados com a saúde,
Fazendo avaliação
Preventiva. O empregador
Deve, ao seu trabalhador,
Tratar como cidadão.

Há como vimos diretos
Instituídos por Lei
Que dá ao trabalhador
Panos pras mangas, bem sei,
De lutar, quando negado
Aquilo que lhe foi dado
Por direito. Nisso, é ”rei”!

Mas, e o trabalho infantil?
Isto é correto, ou não é?
A criança trabalhando?...
Meu Deus, isso não dá pé!
Sem tempo pra jogar bola
Nem freqüentar a escola?!
O futuro, como é que é?

Assim, nesse caso, é crime!
Não há, pois, como negar.
A criança e o adolescente
Só deverão estudar
E gastar sua energia
Nas coisas do dia a dia:
A estudar e a brincar.

Falei aqui dos direitos
Que tem o trabalhador
Se não fui clara, vos peço
Que desculpem, por favor!
Pois fiz com boa intenção
E tendo, no coração,
Por aquele, um grande amor.




Rosa Regis (baseada no texto da Professora
Rita Medeiros e de folhetos informativos)


Natal/RN – outubro de 2011