EMBARGOS INFRINGENTES

Os embargos infringentes

é o recurso cabível

contra acordão não unãnime

no ámbito civil

que visam a reapreciação das ações

revisão das decisões

neste nosso Brasil

Os embargos infringentes

na esfera penal

comforme artigo 609

do codigo de processo penal

somente poderá ser impetrado

pelo cidadão acusado

se o desacordo for parcial

Os embargos serão restritos

á matéria objeto de divergencia

não é contra qualquer acordão

lembre desta referencia

existe prazo para contra-razoar

e para o relator apreciar

sem haver benevolência

Embargos de declaração

é o nome da peça processual

interposta com a finalidade

de pedir ao tribunal

prolator de sentença ou acordão

que elimine uma contradição

em nosso processo penal

Agravo em direito processual

é o recurso que se pode interpor

contra decisão tomada

acusando algun senhor

ela não poe fim ao processo

é só mais um retrocesso

algo embaraçador

Sobre a tal apelação

vou fazer uma referencia

instrumento que consiste

em tentativa de decretar falencia

pedindo a invalidação

de alguma decisão

para impugnar a sentença

O recurso judicial

é usado para provocar

o reexame de uma decisão

uma forma de revisar

buscando dar efetividade

ou criar possibilidade

de tentar inpugnar

No Supremo Tribunal federal

os embargos estão previsto

no seu regimento interno

e no entendimento de alguns ministros

podem ser aplicados ao mensalão

mudar o mérito da decisão

STF negligente e omisso...

Abdias Costa Ramos
Enviado por Abdias Costa Ramos em 16/09/2013
Reeditado em 14/04/2016
Código do texto: T4484751
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