INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

MEUS QUERIDOS LEITORES

ESTUDANTES EM GERAL

TRAGO-LHES INFORMAÇÕES

DE ORDEM FUNDAMENTAL

DISCIPLINA IMPORTANTE

DIREITO CONSTITUCIONAL

LEMBRE-SE DA SUPREMACIA

DE NOSSA CONSTITUIÇÃO

RESSALTA BONAVIDES

COM TODA CONVICÇÃO

ONTEM, OS CÓDIGOS

HOJE, A NORMATIZAÇÃO

ASSIM COMO NOSSO DEUS

ELA É ONIPRESENTE

POR SE FAZER RESPEITAR

SUA NORMA PREVALENTE

FUNÇÃO NORMOGENÉTICA

LEIA E FIQUE CIENTE

A CONSTITUIÇÃO DIFERE

DO DIREITO CONSTITUCIONAL

PARTINDO DO PRESSUPOSTO

DA TEORIA GERAL

PARA ENTENDER OS MEANDROS

E O ASPECTO LEGAL

O MINISTRO BARROSO AFIRMA

COMO A CONSTUTUIÇÃO SE DEU

FOI DA DESIMPORTANCIA

AO SEU APOGEU

UMA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA

FOI O QUE ACONTECEU

DESDE AS DIRETAS JÁ

EM QUE O POVO QUE ERA OUVINTE

ADERIU AO MOVIMENTO

E A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUE ELABOROU AS LEIS

COM ESTUDO E REQUINTE

EM MIL NOVENCENTOS E OITENTA E OITO

A CONSTUIIÇÃO FOI PROMULGADA

REPRESENTA OS CIDADÃOS

PRECISA SER PROVOCADA

NAS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA

PARA SER MAIS RESPEITADA

BARROSO AFIRMA AINDA

QUE ELA PODE SIMBOLIZAR

EXPRESSAR MUITAS CONQUISTAS

PODER DE MOBILIZAR

O NOSSO IMAGINÁRIO

PARA A SOCIEDADE AVANÇAR

A CONSTITUIÇÃO É COMPLEXA

EM SUA VOLUBILIDADE

É UM GRANDE PROGRESSO

PARA A NOSSA SOCIEDADE

SUPERANDO A INDIFERENÇA

RUMO A RESPEITABILIDADE

O QUE É CONSTITUIÇÃO?

VOCÊ PODE ME DIZER?

VOU TENTAR EXPLICAR

PARA VOCÊ ENTENDER

SOMENTE MUITO ESTUDO

DESPERTARÁ O SABER

VÁRIOS AUTORES DEFINEM

A CONSTITUIÇÃO

CADA QUAL COM SEU CONCEITO

SUA DEFINIÇÃO

CADA UM DIZ O QUE PENSA

E FAZ SUA ACEPÇÃO

NO SENTIDO JURÍDICO

KELSEN É O REPRESENTANTE

O MUNDO DO DEVER SER

A RAZÃO EDIFICANTE

ENQUANTO AS LEIS NATURAIS

SÃO MENOS RELEVANTES

O CRITÉRIO FORMAL INCLUI

A LEI CONSTITUCIONAL

O QUE IMPORTA É A FORMA

O DIFERENCIAL

NO PROCESSO LEGISLATIVO

E NO CERIMONIAL

O ARTIGO 248/ 88

UMA PREVISÃO SURREAL

O COLÉGIO PEDRO II

TEM APOIO FEDERAL

ENQUANTO OUTROS PADECEM

NISTO ELA É DESIGUAL

AS LEIS CONSTITUCIONAIS

SÃO OS DISPOSITIVOS

INSERIDOS AO TEXTO

SENDO COMO LENITIVOS

MAS NÃO É FUNDAMENTAL

SÃO APENAS PRESCRITIVOS

O CONTEÚDO DEFINE

A NORMA CONSTITUCIONAL

POUCO IMPORTA A FORMA

E SÓ VAI TER VALOR LEGAL

AS QUE DÃO AS GARANTIAS

E ABARCA O SOCIAL

A LEI CONSTITUCIONAL EXISTE

QUESTIONA A SOCIEDADE

SOBRE O SEU REAL SENTIDO

E FUNCIONALIDADE

EM QUE UM TITULAR DO PODER

É QUEM DÁ LEGITIMIDADE

CONSTITUCIONALISMO

ABRE AS PORTAS PARA A COMPREENSÃO

PARA ENTENDERMOS

O QUE É CONSTITUIÇÃO

UMA INVENÇÃO HUMANA

UMA SOCIAL CONSTRUÇÃO

EXISTE TAMBÉM UM SENTIMENTO

QUE É CONSTITUCIONAL

AINDA QUE NÃO NOS EXPRESSEMOS

TEM VALOR SENTIMENTAL

UMA REPRESENTATIVIDADE

COLETIVA OU INDIVIDUAL

LUÍS ROBERTO BARROSO

PERCEBE O ENTRELAÇAMENTO

ENTRANHAMENTO DA LEI MAIOR

OS SUJEITOS EM SEU TEMPO

DESPERTANDO A SOCIEDADE

AO RESPEITO E PROVIMENTO

A NOSSA CONSTITUIÇÃO

TERIA MAIS VALIDADE

SE AS FORÇAS SOCIAIS

DE REPRESENTATIVIDADE

TIVESSEM FORÇA E PODER

EM NOSSA SOCIEDADE

É O QUE NOS DIZ LASSALE

COM LEGITIMIDADE

SOMATÓRIA DE FATORES

EQUILÍBRIO E EQUIDADE

SEM ISTO NÃO TEM SENTIDO

MUITO MENOS VALIDADE

CARL SMITH ANOTA

E FAZ DISTINÇÃO

LEI CONSTITUCIONAL

ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO

A CONSTITUIÇÃO É POLÍTICA

É LEI, É DECISÃO!

NOSSA CONSTITUIÇÃO

É ASSIM DISTRIBUÍDA

EM ÓRGÃOS, ESTRUTURA

TEMOS O DIREITO À VIDA

DIREITOS ASSEGURADOS

PELA NORMA GARANTIDA

TEM UM NOME QUE NOS HONRA

ELE FOI TRIPRESIDENTE

DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

ELE FOI UM DEFENSOR VALENTE

DOUTOR ULISSES GUIMARÃES

ORGULHA A NOSSA GENTE

ISTO É APENAS UM ENSAIO

UMA SIMPLES REVISÃO

ACRESCENTEM MAIS LEITURAS

E AMPLIE SUA VISÃO

POIS SABEMOS MUITO POUCO

SOBRE A CONSTITUIÇÃO

EU ME CHAMO SÍRLIA LIMA

SOU POETA POPULAR

ATUO NA EDUCAÇÃO

E VIM ME EMPODERAR

ESTUDANDO DIREITO

NA UNIVERSIDADE POTIGUAR

Sírlia Lima
Enviado por Sírlia Lima em 29/10/2017
Código do texto: T6156581
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