"Uma ressurreição esdrúxula... - sim ou não?".

Para iniciar esta crônica, me é necessário descer através das quase [13.000] Unidades Astrômicas - UA's, ao longínquo 11º dia do mês de Sebate do ano 3822, no contexto judaico, ou se preferimos 26 de janeiro do anno domini [32], quando a maior personalidade da historicidade humana acompanhado pelos seus seguidores, nos arredores de Cafarnaum disse a seus discípulos:... - [Vós sois deuses!]... - entenda-se [criadores.].

Portanto...

Nesta manhã, gostaria de falar de uma jovem recém-morta.

Nascida na manhã do dia [15] de março de [1989], a jovem, diga-se de passagem, trouxe imensuráveis transtornos à comunidade brasileira, mas, como se sabe, faleceu no apagar das luzes do ano passado, no entanto, ameaça ser ressuscitada pelos deuses nacionais.

Não sabem de quem falo?

Filha do ex-presidente Fernando Collor de Melo, a moça que, nos registros de nascimento, agora não de pessoas naturais, mas pessoas jurídicas, como se recorda, naquela época tomou o pomposo nome de [Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF.].

Como deuses (criadores) que somos, segundo nos rotula a maior personalidade da historicidade humana, imbuídos do direito pleno da criação, não é que pretendemos, através é lógico dos nossos representantes no Poder Executivo e, também, no Legislativo, ressuscitar a jovem, dando-lhe, todavia, um nome novo e funções que nem mesmo podemos deduzir.

O que se sabe é que, acordos entre bases aliadas do Palácio do Planalto, selou, nesta semana, 18 a 25 de maio do corrente [2008], a criação de um tributo com a alíquota de zero vírgula um ponto percentual para custeio do aumento dos gastos na área da saúde, previsto no regulamento que rege a chamada Emenda 29.

Para ludibriar ao povo e fugir da idéia de que se está ressuscitando, ainda que um percentual de contribuição menos onerante, a jovem de [19] anos recém-assassinada pelo raciocínio dos parlamentares que elegemos e pelas canetas desses legisladores, os líderes querem denominar a [Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF], em sua não aparente ressurreição, de [Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE], incidente, é lógico, sobre a movimentação financeira dos indivíduos.

O acordo vai atender as estratégias do Planalto que, assim, estará maquiando de forma brilhante a implantação de novos dispositivos que promovam a arrecadação sem que o Excelentíssimo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva se obrigue ao desprazer de ter que assumir, primeiro a responsabilidade, e, depois, o desgaste pela proposição direta de um imposto.

De qualquer forma, ainda que o Presidente da Câmara tenha acenado com a possibilidade de elastecer o prazo para a votação, naquela casa, da regulamentação da Emenda 29 que, como se sabe, promoverá a arrecadação de um valor adicional da ordem de [23] bilhões de reais para aplicativo, segundo advogam, nos gastos da saúde provisionados para os próximos quatro anos; o que nos parece é que, a exemplo de outros momentos da historicidade brasileira, a [Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF] culminará por ser ressuscitada e outorgada (obrigada) à Comunidade Brasileira...

Pensemos nisso!


YOSEPH YOMSHYSHY
Enviado por YOSEPH YOMSHYSHY em 22/05/2008
Reeditado em 22/05/2008
Código do texto: T1000435
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