A INCOMPETÊNCIA NO PODER PÚBLICO - Conclusão

Há pouco tempo publiquei neste espaço uma crônica abordando as dificuldades impostas ao cidadão deste país, pelas entidades governamentais, de forma autoritária. Disse que, devem haver exceções, as repartições públicas estão, cada vez mais, tornando a vida dos contribuintes, que precisam prestar contas ao fisco, um verdadeiro transtorno, já que editam normas internas ao arrepio da lei e de decisões judiciais.

Essas normas internas têm por objetivo, algumas delas, evitar prejuízos ao fisco. Sabemos que, não raro, contribuintes se aproveitam de certas situações para tirar algum proveito com relação às suas obrigações tributárias.

Acontece que as citadas normas internas (Instruções Normativas) generalizam um procedimento que atinge a todos os contribuintes, inclusive aqueles que sempre procuraram recolher os impostos conforme a legislação vigente.

Pois bem. Numa dessas instruções normativas fui obstado de exercer um direito reconhecido judicialmente e transitado em julgado. Como se tratava de um processo de compensação de imposto de renda retido na fonte, a maior, recorri ao judiciário e logrei êxito na minha ação. Ou seja, a justiça me concedeu o direito de compensar o imposto de renda retido a maior com o valor a ser apurado em futuras declarações de ajuste anual.

Não é que a Receita Federal decidiu que o meu direito se extinguiria em cinco anos, mesmo que o valor indevidamente retido não tivesse sido compensado em sua totalidade?

Em que essa decisão me prejudicou? Além dos aborrecimentos, das diversas idas à RF, das inúteis conversas ali levadas a efeito, não tive outra saída a não ser procurar de novo a justiça, impetrando mandado de segurança, para me garantir, de novo, o que já fora garantido anteriormente, pelo próprio poder judiciário.

Para não alongar mais: ganhei novamente o direito de compensar, até o seu exaurimento, o valor a que tinha direito. Essa segunda ida aos tribunais me custou novos honorários advocatícios, de valor não desprezível. Aí sim, a RF se curvou à nova decisão judicial, em sua liminar, repondo-me o direito que ela, por incompetência, queria me subtrair.

Cogitei mover uma ação por danos morais e perdas materiais contra o governo. Não sei se seria cabível a ação, do ponto de vista jurídico. Mas do ponto de vista ético, não tenho nenhuma dúvida. Aliás, num governo decente, deveria partir dele a iniciativa de me repor os prejuízos que me causou. Em outras palavras, o governo deveria pagar por sua incompetência. Como todos pagamos pelos erros que cometemos.

Simplesmente porque um funcionário público colocou na cabeça e na norma interna da RF que eu teria o prazo de cinco anos para compensar um imposto pago a maior, retido na fonte. Se não o conseguisse em cinco anos, perderia a parcela que não foi compensada naquele prazo. Em que se baseou para restringir o meu direito? Certamente em suas elocubrações mentais, apoiadas por um sistema que visa aumentar, a qualquer custo, a arrecadação de impostos, necessária para custear gastos injustificáveis com a máquina governamental, inchada por funcionários que fazem parte da militância petista.

E assim somos tratados os cidadãos contribuintes, pagando os justos pelos pecadores. As autoridades públicas deveriam dar o exemplo, se é que esperam que um dia este país se torne uma democracia, que é o governo do povo pelo povo. Afinal, quem sustenta todos os gastos e investimentos do governo? Nós.

Talvez um dia chegaremos lá, só que eu, provavelmente, não estarei aqui para testemunhar as boas novas. Como diz o bordão "É UMA VERGONHA".

O que se pode esperar de um governo autoritário e incompetente. Só falta o bobo da corte. Talvez ele seja o próprio governo, que, de tão bobo, acha que está fazendo o melhor governo das últimas décadas, repetindo sempre a frase "nunca antes nesse país", que deveria ser complementada por "houve tanta falcatrua e incompetência". E tem muita gente boa que ainda acredita. Só pode ser fanatismo, entranhado no sangue e na mente e gerando a cegueira e a obscuridade. Mas falta pouco. Ufa!

Augusto Canabrava
Enviado por Augusto Canabrava em 16/08/2008
Reeditado em 23/08/2008
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