O Juiz tem razão...?

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

Recorri à nossa constituição antes de iniciar este texto: O Juiz tem razão...?

Não poderia ser diferente, pois se estamos falando de poder judiciário, temos que ter em mente as leis que o norteia e dá base para seu juízo.

Ontem à noite, assisti uma reportagem, na TV, que me deixou perplexo! Creio que muita gente assistiu e pode ter ficado assim também. Uma família de catarinenses, pobre à miséria, com instrução inexistente, com moradia precária, teve seus filhos menores tomados por ordem de um Juiz. As crianças foram encaminhadas para abrigos à menores, sob a argumentação de que a família não tinha condições de cuidar: dar saúde, educação, alimentação digna, moradia condizente, com o que seria necessário para que pudessem cuidar de seus próprios filhos.

Na hora, senti tristeza por aqueles pais, simples e desventurados, que tinham sido humilhados diante de uma cidade inteira, mais ainda que a própria situação humilhante em que viviam, de miséria, e que não escolheram. Comecei a refletir na atitude do juiz: será que ele estava com a razão, por interferir desta forma no seio daquela família? Ou ele poderia ter tomado alguma outra atitude?

Foi daí que resolvi pensar à luz da lei. Lei magna, a que vale de fato! São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição! Pronto! Está aí a resposta que precisava. Parece que o Juiz só pensou nos direitos sociais das crianças, mas me pareceu que a constituição garante os mesmos direitos aos pais. Se eles tivessem merecido, antes, a tutela de um juiz que os defendessem em seus direitos sociais, poderiam ter tido melhor sorte e dado as condições para que seus filhos não viessem a ser privados também.

É notório, que todo mundo parece querer salvar as criancinhas, e estão certas em querer assim, mas passa-se uma borracha no passado e esquece-o? Então o Estado pode assumir as criancinhas agora, mas não cuidou delas antes, porque? Porventura os pais de hoje não foram as crianças de ontem, que não mereceram os tais direitos sociais, garantidos na constituição?

Parece-me, que só pensar nas crianças não seja o mais justo. Se os pais estão na situação que estão, não podemos ignorá-los e jogá-los fora, como bagaços descartáveis. Foram e continuam sendo desamparados e humilhados, como conseqüência de um passado mal tratado e com perspectivas de um futuro pior ainda, agora sem os filhos.

O que me chocou mais, nesse fato, é que essa é apenas uma família, de gente de bem, que teve a infelicidade de ser ignorada pelos poderes, inclusive o judiciário, e permaneceu pobre, sem saúde, sem educação, sem nada...Quantas mais existem no Brasil em condições iguais ou ainda piores?

Mais ainda, se a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados são direitos sociais, então é responsabilidade do Estado! Porque o juiz está cobrando essas condições, aos filhos, dos pais? Posso pensar que ele está aliviando o Estado e jogando responsabilidade em ombros alheios?

Mas, quem sou eu para discordar de um Juiz! Ele deve ter razão...! Mas, ficou esquisito...!

http://jcsbem.blog.terra.com.br/

João Carlos da Silva
Enviado por João Carlos da Silva em 25/08/2008
Reeditado em 10/12/2008
Código do texto: T1145817
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2008. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.