NÃO VALE A PENA PROPOR AÇÃO TRABALHISTA

Efetivamente, propor uma ação trabalhista é algo que nada tem de compensador, muito embora pareça um bom negócio. Senão, vejamos:

Quando o caro leitor, prejudicado em seus direitos trabalhistas, move a ação, com o justo objetivo de ser ressarcido do que lhe foi injustamente negado, começa pelo pagamento das custas inerentes à própria proposição da causa, o que importa, em média, cerca de dez por cento da indenização que virá a receber, caso lhe seja favorável o julgamento da mesma.

Digamos, então, que o proponente venha a alcançar o seu intento, ocasionando as ocorrências que se seguem.

Uma vez prolatada a sentença e mandado efetuar o pagamento da indenização, o Imposto de Renda é descontado na fonte, equivalendo a cerca de vinte e cinco por cento do total.

O advogado, por sua vez, terá direito a trinta por cento do montante, como lhe faculta a lei.

O banco onde for depositada a quantia, ficará com aproximadamente cinco por cento, a título das taxas que lhe cabem.

As (in)utilidades domésticas que você prometeu à sua esposa que compraria, não consumirão menos de vinte por cento da antes polpuda importância referida.

Finalmente, como bom brasileiro, é óbvio que você fará uma festa, como comemoração à vitória na lide, já que nem o trabalho é parte preponderante da vida de um cidadão, mas o lazer também se justifica e nada melhor do que brindar à conquistada reposição de seus direitos, mas isso lhe custará em torno de dez por cento do capital recebido (?).

Pelo exposto, vê-se claramente, graças ao milagre da incontestável e fascinante matemática, que o amigo gastou tudo o que recebeu e, o que é pior, já terá, então, contabilizado o prejuízo referentes ás despesas de locomoção e alimentação no decurso do processo, para que atendesse às idas e vindas das audiências judiciais, bem como daquelas atinentes à obtenção de documentos comprobatórios dos seus direitos, o que envolve, inclusive, uma parafernália de cópias xerox, reconhecimento de firmas e coisas que tais.

Resta, pois, provado que não compensa, de modo algum, buscar a reparação aos danos de que foi vítima.

Se, casualmente, o amigo leitor julga que o presente texto não seja propriamente uma crônica, mas sim uma peça de humor, reservo-me o direito de discordar frontalmente, uma vez que as afirmações acima, não só se constituem na fiel expressão da verdade, como também, convenhamos, não têm graça nenhuma.

Mario Roberto Guimarães
Enviado por Mario Roberto Guimarães em 09/01/2009
Reeditado em 09/01/2009
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