UM COVARDE CHAMADO CARLOS EDUARDO BOUÇAS DOLABELLA FILHO

“... o ator foi condenado a dois anos e nove meses de prisão em regime aberto por ter agredido sua ex-namorada, a atriz Luana Piovani, e a camareira Esmeralda de Souza.”

“O presente feito diz respeito à separação de corpos, em que a Autora pede o afastamento do lar do Réu, seu marido. O presente feito vem instruído com farta documentação que comprova que a Autora vem sofrendo agressões físicas por parte do Réu. Além disso, é fartamente divulgado pela mídia que o Réu costumeiramente comporta-se de maneira agressiva com mulheres, sendo, inclusive, recentemente condenado pela agressão sofrida por uma de suas ex-namoradas. Desta forma ACOLHO a promoção do Ministério Público e DETERMINO o afastamento do lar conjugal de CARLOS EDUARDO BOUÇAS DOLABELLA FILHO, podendo ele retirar do local e levar consigo apenas seus bens de uso pessoal e documentos. Cite-se o Réu da presente lide, intimando-se da presente decisão, pelo Dr. OJA de plantão do dia 20 de agosto".

E então estamos pasmos, diante de uma das maiores pasmaceiras do Judiciário brasileiro.

A Doutora Juíza Maria Cristina Brito Lima, na sua sapiência jurídica simplesmente determinou que o covarde protótipo de ator, fosse submetido ao afastamento conjugal.

E então pergunto. Para que serve a Lei Maria da Penha?

Para que serve mais uma vez a Lei Nº. 11.340 de 07 de Agosto de 2006?

Que diz: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

A qual no seu artigo 1º diz: 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O pseudo ator, filho de uma pseudo atriz e de um canastrão já falecido, já fora condenado anteriormente a este fato. Mas entendeu o Doutor Juiz que seria mais justo prestar serviços a comunidade. E o que aconteceu? Nem o primeiro Doutor Juiz e nem a segunda Doutora Juíza souberam aplicar a Lei Maria da Penha.

Mais uma vez a panacéia jurídica, a incompetência, o abuso do Poder Judiciário nos ofende. Tremeu vacilou. Intimidou-se ante a possibilidade de uma carga protecionista e corporativa do meio artístico e da mídia televisa.

De uma maneira ou outra as agressões que o filho da vendedora de bacalhau e azeite de oliva, que por incompetência em permanecer exercendo a nobre profissão de atriz, ofende não só o bom senso, a inteligência e a dignidade e a honra de todas nós, brasileiras e brasileiras.

Foram três agressões. Quando não quatro. Pois a última vítima encontra-se grávida. O canalha chega ao ponto de agredir intra-uterinamente.

E então mais uma vez pergunto. O dois Magistrados agiriam desta mesma forma se tal ocorresse com a filha deles?

E porque a Magistratura, na sua pompa, no seu linguajar esplendoroso, jurídico e cheio de filigranas, na sua intocabilidade, na sua suntuosidade magnamica e impoluta não determinou a prisão imediata do covarde filho do casal Bouça Dolabella?

E fica no ar. Estes mesmos Magistrados teriam a mesma postura ante um covarde agressor, tipo “zé-ninguém”? Ante um desequilibrado anônimo e desconhecido da mídia brasileira? Que sequer sabe escrever a letra “O” a não ser sentado e pelado na areia? Que não tem dinheiro para pagar um advogado ou advogada? Que descarrega na pobre mulher, filhas e quem por perto estiverem, toda a sua frustração e fracasso que a sociedade lhe impôs, agredindo-as?.

Que Justiça é esta que se arca, se ajoelha, que sucumbe ante os ardis jurídicos de um experto advogado, que sabe muito bem buscar nos meandros jurídicos a forma melhor e rasteira de livrar da cadeia este mau caráter? Que Justiça é esta que se curva ante um rábula qual rato de biblioteca que faz uso de todos os ardis para livrar das garras da lei, um elemento que por sina genética tem a propensão de se mostrar um eterno covarde? A Lei de Mendel diz que existem genes dominantes. A lei dos ditados populares diz que “Quem puxa os seus não degenera”. Irresponsável, covarde, aproveitador, verdadeiro camaleão (que perdoe os camaleões), sempre foi e sempre será um aproveitador de situações dramáticas e bombásticas.

Quais serão as medidas jurídicas que a Magistratura deveria tomar?

A saber: Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

Não o fez. Não o fará. Por quê? Porque o advogado do imbecil infante agressor irá providenciar um argumento jurídico – Hábeas Corpus – e imediatamente obterá um laudo médico informando da necessidade do internamento em uma clínica de repouso, visando se recuperar de uma forte crise estressante. Traduzindo. Agrediu a mulher gestante, já agrediu outras duas mulheres e fica estressado. E a nossa intocável magistratura fará o quê? Nada. Irá acatar as solicitações e argumentos jurídicos da parte que representa o covarde televisivo.

Provavelmente venha a ocorrer um ato de desagravo, um ato de solidariedade, de apoio, de companheirismo por parte do mundo artístico corporativo, jornalístico, do meio importador de bacalhau e de azeite de oliva, em apoio a este covarde e miserável ser humano, que graças à manipulação de outro canastrão da Rede Record de Televisão, um tal de Brito Jr, o premiou com R$ 1.000.000,00 pela participação em um destes programas idiotas que existem por ai.

Você, com todo o respeito que merece.

Como se sentiria se a sua filha fosse agredida por um marginal como este? Como reagiria ante a sordidez de um ato desta envergadura? Qual seria a sua reação ante a postura dos dois Magistrados que não tomaram nenhuma medida legal e preventiva, contra este elemento menor da espécie humana? Qual seria a atitude, repito, se tal viesse a ocorrer com a filha ou parente próximo de um destes Magistrados? A resposta é simples. Cadeia. Ação imediata e célere. Corporativismo puro. Para uns a Lei no seu rigor extremo, em especial quando o ofendido tem o beneplácito de parentesco jurídico e genético. Para outros...

Infelizmente não irá acontecer nada com este mesquinho pseudo ator e covarde agressor.

Finalizando. Provavelmente a Justiça irá determinar que este covarde elemento, sequer seja processado, pois uma supimpa e saborosa bacalhoada, regada a azeite de oliva de primeira prensa com acidez 2% e acompanhada de um vinho importado de Portugal, tudo termine em pizza. Não por favor, termine em bacalhoada à La Pepita Rodrigues e seu covarde filho...

ROMÃO MIRANDA VIDAL
Enviado por ROMÃO MIRANDA VIDAL em 21/08/2010
Código do texto: T2450395