Decreto nº 922, de 18 de agosto de 2010 ou Decreto nº 922, de 18/08/2010 *

Recebi um e-mail no qual tinha em anexo um suposto “DECRETO N° 922, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 - Regulamenta a Lei n° 9.237, de 28 de julho de 2010, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8 4, inciso I V, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99 da Lei n° 9.237, de 28 de julho de 2010”. Nesse suposto documento os militares das Forças Armadas receberiam vários benefícios.

Após baixá-lo certifiquei-me do que se tratava e pude comprovar que não era algo verídico e sim uma montagem, pois não foi noticiado nos meios oficiais ou muito menos existe tal documento, ou seja, é apenas alguém fazendo uma anedota com os seus leitores.

Infelizmente, muitos acreditam em algumas noticias falsas e não buscam a confirmação de sua veracidade e o pior de tudo é que a espalham para todos os seus conhecidos. Desse modo, atualmente com o advento da internet não podemos acreditar em tudo que recebemos e isso serve de ensinamento para não cairmos ou ficarmos ludibriados com certos textos espalhados pela rede mundial dos computadores.

*Rogério da Silveira Corrêa. Membro da ACEIB – DF, disponível em: http://aceib-gremioliterario-df.blogspot.com/