PENA DE MORTE

O Brasil vive dias de autêntico terror, num legítimo confronto social onde o crime organizado coloca em desespero a sociedade, parecendo verdadeira guerra civil.

É o medo que grassa país afora, numa onda de violência que ninguém sabe quando irá parar.

De um modo geral, desde os mais aquinhoados financeiramente até aqueles de média condição, são reféns obrigados a viver cercados de grades, cercas elétricas e sistemas de segurança, em clima de constante temor.

E, nesta hora, face aos crimes hediondos que ocorrem, chega-se a falar em pena de morte para os bandidos. Volta à baila o controverso tema da aplicação da pena capital como possível solução para inibir os criminosos.

Porém, estudos demonstraram às autoridades norte-americanas que a pena de morte naquela nação, nos Estados que a adotam, não diminuiu a criminalidade. Por isso, já pensam em prisão perpétua, ao invés de pena de morte.

No Brasil há muitos defensores da pena capital, apesar de se saber que Deus não cria ninguém intrinsecamente mau, com destinação absoluta ao mal, entretanto, o sistema prisional brasileiro é desprovido de condições de reeducar, ressocializar seus detentos, as exceções são raras, e, visto tal sistema ter mais características de escola de especialização no crime, que qualquer outra coisa, quem nele entra, quando sai, via de regra, é um perito em todo tipo de malandragem.

E a causa de tudo isto?

Não é mister grande esforço para, num golpe de vista, analisar a população brasileira e perceber o quanto está aquém dos princípios básicos de sobrevivência...

A miséria justifica o crime? Claro que não, porém, o meio onde nasce e se desenvolve a maioria dos brasileiros tem influência notória na formação de suas personalidades. Poucos passam incólumes ao meio em que vivem.

Merece indagar: somente quem passa fome, necessidades várias, ingressa no mundo do crime, das infrações?

Não!

Assistimos os chamados crimes do colarinho branco, onde homens ambiciosos que, quanto mais dinheiro tem, mais querem e não medem conseqüências para obter... Só que há uma conceituação diversa: os sujeitos não são considerados bandidos... Os pobres, estes sim, se roubam um pedaço de carne para saciar a fome dos filhos, simplesmente são classificados como fascínoras, etc., etc..

Às vezes, a brutalidade de um crime cometido por um marginal é tanta que sentimos vontade de fuzilá-lo imediatamente. Entretanto, não sentimos o mesmo quando vimos um juiz Nicolau, um Sérgio Naya, um político com dólares na cueca ou com a mala cheia de dinheiro?

Crimes tão terríveis se comparados aos dos marginalizados, pois penalizam, para não dizer, assassinam milhares de criaturas carentes...

No entanto, aqueles tiveram oportunidades, estudaram, são cultos(que digo eu?), tinham famílias abastadas, não lhes faltava nada.

E os bandidos comuns, assim chamados, como se houvessem bandidos especiais, será que tiveram na vida, infância e adolescência promissora?

Dos mais de 60 milhões de jovens que tinham 18 anos no final da década de 90, mais da metade, segundo estimativas mais alarmantes, eram extremamente carentes, ou seja, suas famílias não tinham meios para garantir-lhes um razoável desenvolvimento físico e mental.

Salta aos olhos a situação das famílias pobres. Há o círculo vicioso da miséria: pais carentes gerando filhos que serão outros pais carentes e, aí...

Por estas e tantas outras razões, pergunta-se:

A violência resolve o problema da criminalidade? Dar mal por mal seria o lógico? Pena de morte para os bandidos acabaria com a criminalidade? Simplesmente não. Porque, no lugar de um morto, sempre surgiriam outros...

Não é melhor dar escola, emprego, saúde, etc., que fazer surgir indivíduos para, já na adolescência, nutrir ódio mortal contra a sociedade?...

Estes dramas que aí estão, tocando o coração de uns, os sensíveis, e apenas perturbando a comodidade de outros, perseverarão, inexoráveis, suplicando providências.

Até lá, a violência será norma de ação de uns e outros, oprimidos e opressores.

Até quando?!...

PEDRO CAMPOS
Enviado por PEDRO CAMPOS em 03/12/2010
Código do texto: T2650950
Classificação de conteúdo: seguro