AQUI E AGORA.

Aqui na cidade de Timbó, Santa Catarina, há uma legislação municipal que pune aqueles que não constroem calçadas defronte a seus imóveis. No entanto, como transeunte não vejo nada de concreto a respeito, e ficamos à mercê dos riscos pela falta de calçadas em vias pavimentadas.

Sem contar dos buracos, calçadas mal cuidadas e com desníveis. Estamos sujeitos a acidente, seja num atropelamento pela ausência de calçada que nos obriga a caminhar pela lateral da estrada. Ou então, pela inexistência de manutenção dos próprios proprietários dos seus imóveis.

É um absurdo que não há fiscalização. O que adianta possuir uma lei, e não haver punição? Cadê o respeito pelo pedestre?

Aqui e agora o direito do pedestre, “é obrigatória a construção e manutenção, pelos proprietários dos terrenos, edificados ou não, dos passeios em toda extensão das testadas nos logradouros pavimentados” (Lei complementar nº 363 de 2008, art. 116).

Espero sinceramente, que a lei seja exercida e que não fique neste estado de engavetamento.

06.01.2011

*Se copiar, favor mencionar a devida autoria. Obrigada!