Ficha Limpa Traída!!


          O Superior Tribunal Federal brasileiro acaba de confirmar o total desrespeito com que trata a nação. O tecnicismo hipócrita superou a moralidade. O descredito político que habita na mente da maioria dos brasileiros, acaba de ganhar um ponto a mais.
        Está oficialmente vetada a validade da lei Ficha Limpa para os políticos ficha suja eleitos em 2010. Esta lei baseada em iniciativa popular, obteve 2 milhões de assinaturas, com intuito de impedir que políticos da classe de Jader Barbalho, João Capiberibe e Cássio Cunha Lima assumissem seus mandatos. Agora ele vão voltar. “E rir-se Satanás!” citando Castro Alves.
        O recém indicado ministro Luiz Fiux chegou e mostrou a que veio. Tecnocrata, jogou um balde de água fria na cabeça do tão esperado Brasil do futuro. Foi dele o voto de desempate que determinou a volta dos “sujos”. O próprio empate, empurrado com a barriga até a data de 23/03/11 revela a falta de compromisso com a população. O relator da lei, o Sr. Gilmar Mendes, que sempre foi contra a aprovação da lei em 2010, podia ter decido a votação como presidente do tribunal. Preferiu manter-se me cima do muro com a desculpa de que não é dono da verdade. Agora culpa o próprio legislativo pela confusão formada, com a seguinte declaração: “O Tribunal mostrou que não vai chancelar aventuras. Haveria um estímulo para buscar novas reformas às vésperas das eleições e porque isso impõe ao próprio Congresso um certo constrangimento. Quem quer dizer que é contra determinado tipo de proposta? O Congresso aprovou por unanimidade. Não significa que o Congresso bateu palmas, mas, às vezes, recebeu de forma acrítica”, (Link: http://noticias.uol.com.br/politica/2011/03/24/gilmar-mendes-culpa-o-congresso-pela-confusao-que-a-lei-da-ficha-limpa-criou.jhtm). Chancelar aventuras??? É de enojar tal tribunal.
          Trata-se mesmo de aventura, a tentativa popular de impedir que políticos com condenação na justiça possam concorrer às eleições. Pré requisito exigido a qualquer cidadão que busque um comum emprego. Lei, ainda, aprovada por -unanimidade- pelo legislativo. O primeiro capitulo da nossa constituição revela a seguinte frase: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" art. 1º - Parágrafo único, da CF/88. Se a lei é de iniciativa popular e foi aprovada por unanimidade pelos representantes eleitos, qual é a dúvida?
          Convenientemente o sr. Gilmar Mendes e alguns de seus ministros esqueceram-se deste detalhe. Aventura boa mesma deve ser a deles, as custas da moralidade, e com salários pra lá de aventureiros.
           O sr. Joaquim Roriz deve estar em dolorosas cólicas de arrependimento por ter renunciado. Ao menos Brasília, por sorte do destino, e muita burrice do próprio, ao lançar a esposa, se livrou deste. Reconfortante como brasiliense é saber que o caso do coronel do cerrado, não ficou nas mãos contraditórias dos nossos ministros do Supremo Tribunal Federal.


Beth Jardim, 24/03/2011.



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