Exemplo da Escola Base não serviu de lição

Acabo de saber pelo site Comunique-se que depois de mais de 12 anos, o SBT se livrou de pagar R$ 900 mil de indenização por danos morais aos ex-proprietários da Escola Base, de São Paulo. O advogado Marcelo Migrliori conseguiu comprovar que as provas do processo não são suficientes para justificar a culpa da emissora, já que nenhuma reportagem foi anexada ao processo, deixando o julgamento dependendo do depoimento de testemunhas. O advogado afirmou ainda que não existiria sequer a data de quando a suposta reportagem teria ido ao ar.

Na época, o casal de proprietários da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, e o ex-motorista Maurício Monteiro de Alvarenga foram acusados de abuso sexual de menores pelo delegado Edélcio Lemos. Ele divulgou a informação e a imprensa ´comprou´ a história. As vítimas conseguiram provar inocência, mas já era tarde demais. A escola já tinha sido depredada. A vida do casal acabou ali.

Este mês foi confirmada a condenação da Folha de São Paulo e em maio já havia sido condenada a Editora Três, responsável pela Revista Isto É. A Rede Globo e O Estado de São Paulo também foram condenados.

Infelizmente, a história da Escola Base não serviu de aprendizado para a imprensa. Diariamente revemos histórias mal contadas sendo endossadas pela mídia e ficamos todos, diante de jornais e tv, assistindo aos amigos jornalistas divulgando "fatos comprados prontos" para serem consumidos pelos leitores.

Exemplo recente é o do assassinato de Sebastião e Hilda Tavares, cuja culpa foi rapidamente imposta ao filho do casal por mais um dos inúmeros delegados irresponsáveis que ainda temos por aí. E a imprensa, mais uma vez, embarcou. E o rapaz é inocente, como se comprovou logo.

É uma pena constatar que isso ainda vai acontecer muitas vezes debaixo do nosso nariz e diante dos nossos olhos, a não ser que a imprensa faça o que tem que fazer e não tem feito em muitos casos: duvidar da primeira versão, sempre.

Giovana Damaceno
Enviado por Giovana Damaceno em 24/11/2006
Código do texto: T300244
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