A Farsa do 0800

Desde 2008 está em vigor uma portaria do Ministério da Justiça que estabelece o máximo de um minuto para que as grandes empresas atendam os chamados através do 0800 disponibilizado aos seus clientes ou consumidores, o SAC.

Estou há uma semana tentando resolver um problema gerado por uma “conceituada” empresa que, pelo que me parece, jamais tomou conhecimento dessa Portaria do Ministério de Justiça. Se já é difícil atender pelo 0800, quando atende diz que devemos esperar até cinco dias úteis para dar uma resposta. Recorro, então, a e-mails, faço todo tipo de apelo e nada.

Vou ter de me deslocar até um de seus pontos de atendimento para enfrentar “as feras” cara a cara, já que só com a presença física podemos fazer um verdadeiro desabafo, mostrando toda a nossa indignação.

Espero que não ocorra como em outra empresa que, quando abordei o assunto, em outra situação, a moça do atendimento disse que eu teria de resolver o problema através do telefone 0800... o mesmo que só consegui varando as madrugadas. Fui enfático e disse: “Aqui você deve ter um superior, um supervisor ou um gerente da loja. Só saio daqui depois de ser atendido por um deles e com meu problema resolvido”. Felizmente meu apelo foi atendido. Mas, quando não há uma representação na cidade em que moramos, como devemos fazer?

Esse tal de 0800 é capaz de causar um infarto no cliente ou consumidor indignado com a falta de solução de seu problema. Leis e Portarias não faltam para disciplinar a conduta do cidadão, mas o cumprimento que é bom, NADA.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 03/09/2011
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