CPF NA NOTA, SENHOR?

     Desde os supermercados às mais variadas lojas em nosso comércio, o Programa Nota Legal, instituído pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, mudou a relação fornecedor/consumidor no ato da compra e venda. Estabelecida esta relação, direito e obrigação cumprem às partes: exigência da nota é direito por parte do consumidor; emiti-la é obrigação fiscal por parte do fornecedor.

     A eficácia do programa atinge o principal objetivo do governo: maior arrecadação. Não por esta consequência, mas antes mesmo do estímulo ao hábito, comerciante e consumidor são, simultaneamente, contribuintes. No ato da compra, além da Nota Fiscal a que tem direito o consumidor, nela é facultada a inserção do CPF, caso esteja devidamente cadastrado no Programa, que é opcional. Este procedimento beneficia o contribuinte ao optar por um percentual de dedução no valor do IPVA ou no do IPTU. Daí a pergunta do caixa no ato da compra: CPF na nota, Senhor?

     Quero ir além da significação da sigla. O Cadastro de Pessoa Física tornou-se o mais importante e indispensável documento de uma pessoa que, para ser cidadã, dele precisa. Quem não tem CPF é como quem não possui Certidão de Registro de Nascimento; não existe para o mundo jurídico. Este mundo jurídico exige que, para necessária identificação, cada pessoa seja nominada e numerada. Número do Registro de Nascimento, número do RG, da CNH, da Carteira de Trabalho, do Título de Eleitor. Todos esses documentos são necessários. Porém, nenhum é mais importante do que o CPF. É por ele que se tem informações gerais e completas em todo território nacional acerca do cidadão. É por ele também que o operador de telemarketing tem acesso ao número de telefone, endereço e até à renda de alguém, e passa a perturbá-lo oferecendo produtos.

     Houve tempos em que, se alguém abordado para averiguações por um policial não portasse a Carteira de Trabalho, era detido por “vadiagem”. A Constituição Federal de 1988 corrigiu essa arbitrariedade. Outros documentos têm a mesma validade de identificação do RG. Mas nenhum deles substitui o famoso Cadastro de Pessoa Física-CPF. Este é um documento independente e deve ser guardado com zelo, a sete chaves. Nunca impresso no RG, pois se este for perdido e nele constando o CPF, o estelionatário fará a festa.

     Eis o exemplo de que fui vítima: estive na loja da Nextel verificando a possibilidade de aquisição de um aparelho BlackBerry. Na consulta, o vendedor me falou todo animado: Que bom, você já tem cadastro. Surpreso, afirmei que não, pois sempre tive linha da Vivo. Então o vendedor mostrou-me no monitor meus dados: nome, RG e CPF. Só endereço e número do telefone fixo não batiam. Conclusão: algum tempo perdi meus documentos e quem os achou saiu fazendo estragos por aí. Duas linhas solicitadas na Nextel. Lá fui eu à sede, munido de documentos e original do Boletim de Ocorrência para solicitar o cancelamento daquele contrato fraudulento. Depois, compareci ao SPC e ao SERASA, onde, felizmente, nada consta. Mas, conhecendo meios, métodos e consequências, solicitai que fizessem um alerta. Isto significa que ninguém, de posse do meu RG e CPF, conseguirá efetuar qualquer transação sem que apresente o BO. E este só eu o tenho. Bom, espero que noutros Estados da Federação seja implantado também o Programa da Nota Legal. Que todos exerçam a cidadania fazendo valer o imposto que, não lançado porque não emitida a Nota Fiscal, ficará retido na empresa que lesou o cliente e sonegou ao governo. E quando o caixa lhe perguntar, CPF na nota, Senhor? Diga sim!
LordHermilioWerther
Enviado por LordHermilioWerther em 07/02/2012
Reeditado em 08/02/2012
Código do texto: T3485888
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2012. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.