HERÓI JUSTICEIRO

Prólogo

Proponho que se considere este escrito um Serviço de Utilidade Pública de acordo com a Lei Municipal nº 5096/2011, de 24 de Novembro de 2011.

É de bom grado que se ressalte a importância do direito de informar e ser informado, enfatizando-se a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento como imperativos do regime democrático, bem como a questão da censura e o tormentoso problema dos possíveis conflitos com os direitos da personalidade, o respeito às famílias e às memórias dos envolvidos já desencarnados.

Por favor, não considerem os diletos e notáveis leitores este escrito como uma apologia ao crime, vingança privada, vindita, o fazer justiça com as próprias mãos. Este texto é um misto de realidade e ficção. Quem me conhece sabe muito bem o ecletismo que me caracteriza e do que sou capaz e convincente mesmo quando urdo uma farsa ou história real bem estruturada, lastrada em provas irrefutáveis e exploradas pela mídia sensacionalista.

Os fragmentos deste texto estão fartamente documentados com fotos e nomes verdadeiros dos personagens. No final deste trabalho, nas NOTAS REFERENCIADAS, o insigne leitor poderá conferir o que aqui se escreveu como meio de informação e alerta para uma boa e necessária repensada na conscientização, em melhores propósitos (Objetos) da sociedade e dos representantes dos Poderes Públicos constituídos.

MÃO BRANCA

O lixo humano precisava ter um destino certo. A vala! A escória aumentava o medo alimentado pela miséria dos desprotegidos e abandonados pelo Estado. Tal qual Adolf Hitler (foi o líder do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães) com o plano da “Solução Final” para dizimar os judeus, negros, ciganos, homossexuais, feios, mendigos e deficientes; no Planalto da Borborema o vitupério teria se iniciado de forma ostensiva no primeiro semestre do ano de 1980. Naquela ocasião vários crimes ocorrem em sequência na cidade de Campina Grande/PB. Marginais de certa periculosidade eram os escolhidos pela organização chamada “Mão Branca”.

Segundo o Diário da Borborema, tudo surgiu devido a uma “brincadeira” do agente Lidinaldo Motta, que ao ser transferido para Campina Grande/PB, sugeriu 115 nomes de supostos marginais que deveriam morrer. Alguém levou a brincadeira a sério e uma lista chegou às mãos de Cícero Tomé, Supervisor Policial, na Central de Polícia de Campina Grande/PB.

Ai está a prova documental: "Diário da Borborema, edição do dia 13 de julho de 1980. Com exclusividade, o listão que o "Mão Branca" divulgou os 115 nomes daqueles que seriam suas vítimas, dentre elas, advogados, policiais, intrujões, estelionatários, assassinos, traficantes de drogas e assaltantes. Começava ali um epílogo de sangue que manchou a história de Campina Grande/PB".

Dizem que o nome “Mão Branca” foi em virtude de um crime cometido pelo famoso “Esquadrão da Morte” do Rio de Janeiro. Ao assassinar um marginal, a polícia carioca supostamente teria deixado um pano branco sobre o corpo, que se assemelhava a uma luva. Surgiu daí o apelido do grupo de extermínio que virou legenda nacional.

UMA EXPLICAÇÃO:

Solução Final ou Solução Final da Questão Judaica (do alemão Endlösung der Judenfrage) refere-se ao plano nazista de genocídio sistemático contra a população judaica durante a Segunda Guerra Mundial. O termo foi criado por Adolf Eichmann, oficial alemão capturado, julgado e executado pelas autoridades israelenses em 1961-62. A implementação da Solução Final é considerado um dos aspectos mais hediondos do Holocausto, resultado do pensamento nazista de que os judeus eram um problema na sociedade européia e por isto deveriam ser eliminados.

ATUAÇÃO DO “MÃO BRANCA” EM CAMPINA GRANDE/PB

O primeiro crime ocorrido foi à morte de Roberto Galdino do Nascimento, o “Beto Fuscão”, crivado de balas próximo ao Estádio Ernani Sátiro (O Amigão). A atuação do grupo se deu praticamente apenas em Campina Grande/PB, apesar de ter assassinado “Bermuda”, que era um foragido da Serra da Borborema, que fugira para a capital com medo de morrer.

Quem ousasse tripudiar da organização, não escapava da ira do “Mão Branca”, a exemplo de “Mocotó”, um marginal que ousou zombar do grupo de extermínio: Morreu crivado de balas, num terreno abandonado. Assim, Campina Grande/PB novamente voltaria às manchetes nacionais e até internacionais (Clarin, da Argentina, Washington Post e New York Times, dos Estados Unidos).

Não é demais informar que em plena efervescência das atividades dessa suposta organização criminosa ("Mão Branca") Eu me encontrava servindo (Era 3º Sgt da briosa Arma de Infantaria do Exército Brasileiro) e residindo na Ilha de Fernando de Noronha (Gu FNoronha) onde fiquei (Permaneci) morando com a esposa e dois filhos de setembro de 1978 a fevereiro de 1982.

Claro que não havia dúvidas: O propósito da suposta organização criminosa era “limpar” a cidade do lamaçal, excrescência e escória humana que infestava e infectava as ruas mais movimentadas da cidade onde nasci em 28 de março de 1949 (Segunda-Feira), embora haja sido registrado, o meu nascimento, pelo meu papai José Muniz Pereira em 13 de abril daquele mesmo ano.

O “Esquadrão da Morte Paraibano”, não se limitou apenas a matar e ameaçar marginais. Políticos, advogados entre outros, também sofreram ameaças da organização. Foi o que aconteceu com o ex-prefeito de Campina Grande/PB, Williams de Souza Arruda, que era tio de Ataliba Arruda, acusado de diversos homicídios. Williams Arruda, na época, era representante do Governo Estadual em Campina Grande/PB. Uma carta datilografada também fazia uma ameaça a Agnello Amorim.

DIZERES “IPSIS VERBIS” DE UMA CARTA AMEAÇADORA

“Campina Grande, 15 de julho de 1980

Dr. Williams Arruda – Representante do Governador do Estado, em Campina Grande.

Esta carta é para alertar V.S.ª. Para que não se envolva neste assunto, da (Comissão de Justiça e Paz).

V.S.ª esta dando proteção ao marginal Clovinho, e eu peço para que o senhor, saia desta jogada, porque se S. Exa. Continuar, nós teremos que lhe (fechar). Lembre-se quem aviza (SIC) amigo é?

Seu sobrinho esta na lista e nós vamos mata-lo.

Assina: Um Justiceiro

Observação: Diga ao Dr. Agnelo Amorim que também saia da jogada, porque se não sair vai ser (fechado)?” (SIC).

OBSERVAÇÃO OPORTUNA:

A expressão latina “ipsis verbis” significa: Com as mesmas palavras, isto é, textualmente. Observem que o verbo AVISA, na carta ameaçadora, foi escrito com “z”. Claro que há outros erros de notação léxica que, no momento, não vejo necessidade em explicar.

Williams Arruda não se intimidou e através do governador Tarcisio Burity formou uma Comissão de Justiça e Paz na cidade na tentativa de apurar os crimes do “Mão Branca”. Com o passar do tempo, toda Campina Grande já sabia de onde partiam as execuções; no entanto, a população permanecia calada temendo represálias. Mas a comissão apurou e apontou os sanguinários integrantes do esquadrão da morte.

A Comissão de Justiça e Paz era formada pelos advogados Tereza Braga e Hermano Nepomuceno e os padres Cristiano Joosten e Carlos Beylier. Todos foram alvos de ameaças do grupo. O bispo D. Manuel Pereira, preocupado com as ameaças, chegando ele próprio a receber algumas, procurou Williams de Souza Arruda para que o mesmo tomasse conhecimento das ameaças ocorridas.

Segundo o Diário da Borborema de 1997, o policial Humberto Tomé da Silva, filho de Cícero Tomé, ainda acreditava que seu pai fora vítima de perseguição política. “Ele era filiado ao PMDB, na época um partido de oposição. Inventaram essa história do “Mão Branca” para abalar o prestígio de meu pai”, opinou. “A imprensa contribuiu muito para criar o mito do “Mão Branca””. Concluiu.

ACUSADOS DE COMPOR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: “MÃO BRANCA”

Supostamente eram cinco investigadores de polícia que patrocinavam a matança: José Basílio Ferreira, o Zezé Basílio; Cícero Tomé da Silva, Antônio Gonçalves da Costa "Temporal", Carlos José de Queiroz, "Zé Cacau" (Meu ex-colega de Caserna em 1968), e Francisco Alves da Silva, este último, o único vivo.

OBSERVAÇÃO: Há controvérsia sobre o falecimento de um desses acusados de assassinatos.

Alguns acusados pelos crimes chegaram a ser julgados, a exemplo de Carlos José de Queiroz, o “Zé Cacau” (Meu colega recruta de turma no Exército em 1968) e o ex-agente policial e José Bazílio Ferreira (Zezé Bazílio). O processo constava de cinco volumes, com pelo menos 1.140 páginas. Zezé Basílio foi o único condenado a mais de meio século de reclusão, pois era apontado como o mais carrasco de todos e um dos principais executores.

"Zezé Cacau" foi absolvido pelo Júri. Basílio ficou preso por muitos anos no presídio regional do Serrotão, sito em Campina Grande/PB e acabou morrendo do coração. O julgamento praticamente parou a cidade de Campina Grande/PB, com ampla cobertura da imprensa local. Os réus chegaram a contratar os serviços advocatícios do conceituado criminalista na época, Dalmo Dallari.

Para não deixar dúvidas repito: Tudo está fartamente documentado com fotos e nomes verdadeiros dos personagens envolvidos.

OBSERVAÇÃO OPORTUNA, MAS IRRELEVANTE:

O ex-agente policial cognominado “Zé Cacau” foi incorporado no dia 15 de Janeiro de 1968, junto a outros companheiros convocados, inclusive este autor (Wilson Muniz Pereira), para servir à Pátria como soldado recruta, isto é, do Efetivo Variável (EV). A 4ª Cia Fzo do 14º RI era uma fração (companhia) da Organização Militar 14º Regimento de Infantaria que foi transferida de Olinda/PE para renovar seu efetivo com uma nova incorporação em Campina Grande/PB.

Naquela ocasião o nome de Guerra do “Zé Cacau” era Queiroz, vulgo “Tripé” (Na Caserna) e o deste incipiente ficcionista Wilson, apelidado “Sapo”. Por ser praticante de Luta Livre e halterofilista Eu tinha o tórax avantajado. Dai o apelido que não me diminuia o altruismo e vontade maior de prosseguir na carreira das armas como efetivamente o fiz.

EM SÃO PAULO EXISTE UM JUSTICEIRO HERÓI E MISTERIOSO

Foi noticiado no programa televisivo "Brasil Urgente" que: Dois assaltantes morreram e um foi detido por volta das 20h45min de sexta-feira, dia 20/07/2012, ao tentarem render uma motorista (Aeromoça), que estava em um Honda CR-V, branco, na esquina da Avenida Washington Luís com a Avenida Nossa Senhora do Sabará, no bairro do Campo Grande, região de Santo Amaro, zona sul da capital paulista.

Com o bebê de três meses no carro, a vítima foi abordada pelo trio e chegou a sair do carro. Os criminosos só não conseguiram entrar no veículo porque um desconhecido, em uma moto, utilizando jaqueta preta e capacete vermelho, testemunhou a ação e atirou contra eles.

Dois dos bandidos morreram no local.

O terceiro fugiu a pé, mas foi detido minutos depois por uma viatura da polícia, que já se deslocava até o endereço do tiroteio. Um dos disparos atingiu o para-brisa do carro, mas nem a motorista nem o bebê ficaram feridos. Uma arma de brinquedo, que estaria em poder do trio, foi encontrada ao lado dos corpos. A ocorrência foi encaminhada ao 11º Distrito Policial, de Santo Amaro.

OUTRA FAÇANHA DO JUSTICEIRO HERÓI EM SÃO PAULO

Quatro homens foram baleados durante uma tentativa de assalto a uma loja de roupas, na zona sul de São Paulo. Um desconhecido, fora da loja, viu o assalto e atirou nos criminosos. Por volta das 19h dessa quinta-feira (26/07/2012), dois suspeitos entraram armados em uma loja de roupas que fica na Rua Domingos Afonso Sertão, no Jardim São Luiz. Outros dois homens ficaram do lado de fora.

Eles foram surpreendidos por, pelo menos, uma pessoa desconhecida que viu o assalto, atirou contra os ladrões e fugiu. Os quatro homens foram baleados, mas nenhum corre risco de morte. Três foram levados ao pronto-socorro do Campo Limpo.

O quarto bandido, mesmo ferido, conseguiu fugir em uma moto, mas foi preso ao dar entrada no pronto-socorro do Hospital M’Boi Mirim. Com o trio, que não conseguiu fugir do local do crime, estavam uma moto, sem queixa de roubo ou furto, e um revólver calibre 38. A ocorrência foi registrada no 47º Distrito Policial, do Capão Redondo.

CONCLUSÃO

Há um Projeto de Lei, de n.º 310, da autoria do Senador Álvaro dias, com o fito de modificar o art. 75 do Código Penal. Eis parte do teor do Projeto de Lei:

"PROJETO DE LEI DO SENADO N.º 310 , DE 05/05/1999.

Altera o art. 75 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e o art. 9º da Lei n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar o tempo de cumprimento da pena privativa de 30 anos para 60 anos. Vejamos abaixo:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 75 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a sessenta anos.

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma for superior a sessenta anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.

§ 2º Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, no limite de sessenta anos, desprezando-se, para este fim, o período da pena já cumprido.

§ 3º Nos casos do caput, §§ 1º e 2º deste artigo, no início do cumprimento da pena:

I. Se o agente tiver cinquenta ou menos anos de idade, deve-se respeitar o limite máximo de oitenta anos, somando-se a idade do condenado à pena aplicada;

II. Se o agente tiver mais de cinquenta anos de idade, o tempo de cumprimento da pena não pode ser superior a trinta anos.”.

Observem o detalhe: A mudança proposta é de 30 para 60 anos e a data dessa propositura é de 05/05/1999. Portanto, há mais 13 (treze) anos que essa proposta se encontra engavetada! É mole?

Você, leitor cônscio e amigo, pode acreditar que o Poder Público tem vontade política para garantir o direito de ir e vir aos que se encontram trancafiados em suas casas enquanto os foras da lei estão soltos e/ou na iminência de serem soltos? Não creio! Você crê? Parabéns pela inocência, boa-fé e sublime credulidade.

RESUMO DE MINHA CONCLUSÃO

Sobre a existência ou não dos supostos “Esquadrões da Morte”, “Vingadores”, “Justiceiros”, heróis anônimos ou misteriosos... Não se pode negar uma realidade: A vingança com as próprias mãos está comprovada! A ausência do Poder Público faz recrudescer esse ódio contra os marginais oriundos, na maioria, de famílias desestruturadas, alimentadas por migalhas assistenciais de politiqueiros inescrupulosos.

No texto “A questão da menoridade penal no Brasil” – publicado aqui, no Recanto das Letras em 26 de junho de 2012 Eu escrevi:

Enquanto NÃO ABREM os olhos o Poder Público e as famílias a polícia apreende o jovem infrator e o Poder Judiciário libera-o baseado no que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É ai que mora o perigo e a razão do velhinho que conduzia um cartaz nos ombros (Ver o prólogo deste texto) com os dizeres:

“Salvem nossas crianças! Elas estão sendo dizimadas! Esqueçam os aspectos políticos, biológicos, familiares, sociais, filosóficos etc., Apenas salvem nossas crianças reduzindo a menoridade penal.”.

O velhinho tem sobejas razões para propagandear sobre isso: Os “Vigilantes”, “Vingadores”, “Esquadrões da Morte” e Milicianos ESTÃO MATANDO NOSSAS CRIANÇAS PORQUE O ESTADO NÃO OS QUER MANTER EM SEGURANÇA!

O ESTADO NÃO QUER ALTERAR a medida de internação do adolescente que é liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade (art. 121, §5º, do ECA). Quando o Estado solta o menor em conflito com a Lei a vingança privada o executa sem dó nem piedade! Em vários Estados da Federação o "fazer justiça com as próprias mãos" está crescendo em progressão geométrica. "A caça ao pombo" já é uma realidade. Não enxerga quem não quer enxergar essa atrocidade.

Enfim, a redução da menoridade penal, portanto, é uma realidade, uma necessidade indiscutível. O que não se pode admitir é a execução sumária dos adolescentes e outros discriminados em conflito com a lei, pelos famigerados: “MÃOS BRANCAS” "ESQUADRÕES DA MORTE" e misteriosos “HERÓIS JUSTICEIROS” por absoluta desídia do Poder Estatal em conluio com as famílias desorganizadas, as drogas etc.

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NOTAS REFERENCIADAS

– Blog: Retalhos Históricos de Campina Grande – http://cgretalhos.blogspot.com.br/2009/10/mao-branca.html;

– Programa: Brasil Urgente comandado por José Luiz Datena em 26/072012 – Mulher agradece o motoqueiro que a salvou de um assalto, o denominando como herói;

– Diário da Borborema, edição do dia 13 de julho de 1980;

– R7 – Notícias – Publicação em 27/07/2012;

– Papéis avulsos do autor – Pós-Graduação.