Atencipação do IRPF e o dependente fantasma...

Assim como a Receita Federal espera recorde de 26 milhões de declarações de IRPF (não preciso explicar a sigla, né?!) neste ano, os bancos estão loucos babando em cima de seus clientes esperando também bater recordes astronômicos em antecipação da restituição. As linhas de créditos estão escancaradas, enquanto os primeiros lotes de restituição estarão disponíveis a partir de junho. Mas é preciso ficar atento...

A quê?

Bem sabemos que o brasileiro, de modo geral, não vive sem uma “falcatruazinha”. O que esperar então de um contribuinte ao ver o valor do imposto que teria de ainda pagar ao leão, ou o ínfimo montante do que teria direito a restituir? Aumentar o valor das “notinhas médicas”, incluir dependentes “fantasmas”, omitir algumas informações... muito cuidado! Principalmente se a finalidade de transmitir a declaração o quanto antes é antecipar a restituição junto ao banco.

Pense bem: banco não é instituição de caridade! Ele não é tão teu amigo como ele costumar dizer e nada é bom para todos sem ser melhor para o banco. E mais: não podemos afirmar que só por ter enviado a declaração, mesmo correta, o contribuinte (cliente) fará jus à integralidade do que lhe resta por restituição. Em caso de cair na malha fina - ocasião na qual a declaração passa por pente fino e pode ficar retida para maiores esclarecimentos por parte do cliente, digo, contribuinte - a cobrança bancária acaba sendo ainda maior.

E como funciona isso?

O cliente declara à RF, imprime e leva a declaração e o recibo ao banco informado. Lá ele consegue antecipar o valor de restituição constante na declaração. A cobrança bancária, por sua vez, se dá ou no momento em que a Receita depositar a restituição na conta do cliente, naquele banco informado, ou no prazo máximo informado para cobrança. O prazo veria de banco para banco. Nuns é até o final do ano, noutros até o final de fevereiro do próximo ano. Agora, se a declaração ficar retida em malha, some aí juros sobre juros de um montante com carência de praticamente doze meses... Muito, não?

É natural do ser humano, ainda mais se esse for brasileiro, querer lograr sobre algo. No caso do imposto de renda, quanto maior for a restituição, melhor. Quem nunca aumentou o valor dos gastos médicos ou incluiu despesas a mais (ou ainda dependentes fantasmas) que atire a primeira pedra! E quando a intenção é a antecipação, melhor ainda. O banco antecipa o valor na hora! Depois o nosso amigo cliente se vira para pagar...

Por isso mesmo fica o alerta: pense bem antes de solicitar esse serviço ao banco, pois, por conhecimento de causa, as taxas de juros cobradas podem chegar a 3,5% ao mês. Juros compostos! Por mais que o canto da sereia bancária seja irresistível, reflita: você precisa mesmo desse dinheiro com tanta urgência assim? E se você não conseguir pagar depois?

Lembrando que o prazo final para pagamento da cobrança bancária vem precedida de eventos festivos e gastativos, como natal, ano ano novo, amigo secreto, carnaval, férias e o escambal, e relembrando que a declaração pode cair na malha fina mesmo tendo sido declarada da maneira mais correta possível, só entre nessa se você não tiver escapatória. Ou como diria minha avó:

- Se correr o leão pega, se ficar o banco come...