Atestado de Idoso. Identidade não Vale?

Diante de tantas polêmicas sobre o estacionamento para idosos nos supermercados de Maceió, impondo multas a quem não tem o cartão da SMTT, cabe-nos fazer uma pergunta: só ela é capaz de atestar que somos idosos?

Acabo de completar 70 anos e ainda não havia me despertado para essa obrigatoriedade. Apenas, por prevenção, conduzia no cofre do carro o Estatuto do Idoso para uma possível justificativa no caso de uma abordagem por não portar o cartão. Imaginei que isso ocorreria na chegada ou na saída, quando seria possível identificar o condutor do veículo. Entretanto, a multa ou guincho está ocorrendo apenas pelo fato de o cartão não estar exposto, visível ao agente fiscalizador, caracterizando assim a sua supremacia sobre a pessoa física e a sua identidade. Essa medida, segundo o órgão, visa evitar o abuso daqueles que indevidamente utilizem o espaço reservado ao idoso. Então, para coibir o infrator, nós é que passamos a infratores, incorrendo naquilo que se diz desde os tempos da minha avó: “O JUSTO PAGANDO PELO PECADOR”.

Com a palavra os senhores juristas, pois não vi ainda em lugar nenhum do Estatuo dos Idosos a obrigatoriedade desse cartão. Vou providenciá-lo apenas porque até que eu prove o que sou e quem sou, já tenho de sofrer as penalidades da burocracia brasileira. E só de lembrar que já tivemos um ministério da DESBUROCRATRIZAÇÃO, que nada desburocratizou, me deixa triste em ver minha identidade desrespeitada num simples estacionamento, quando é válida para outros fins em todo o Brasil e nos países do MERCUSUL.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 31/08/2013
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