ALGEMAS REGIMENTAIS

O Supremo Tribunal Federal criou amarras para si próprio. Não pode ultrapassar os limites por ele mesmo traçado. Fiel cumpridor da Lei Maior, foi obediente à menor, nesta algemando-se. Razões uniram, contra-razões desuniram a que uma só se somou e decidiu. Declarações à parte, os infringentes prevaleceram. A Suprema Corte arriscou-se à opinião pública, mas saiu incólume do que não a afastou da lei na decisão colegiada. O duplo grau de jurisdição prevalece a bem da ampla defesa, e a amplitude recursal revoga feitos, possibilita novos julgamentos, acende a luz da absolvição, abre janelas para a liberdade. Aos olhos da lei brilha o Direito ofuscando a justiça. À sombra dela vê-se a impunidade.

A letra da lei, nua e crua à vista de interpretações e de quem lhe observa as lacunas, perde força, erra a quem deve proteger, salva a quem se propunha condenar. A solenidade da lei contempla os que a entendem e dela se favorecem. A impopularidade da lei embarga voz e opinião de quem não a conhece, mas, percebendo-lhe infringências, ansiosamente clama por justiça. Porém, haverá sempre uma voz discordante a mudar-lhe o rumo. “Indiferente ao clamor da multidão e pela Constituição”, esquecendo-se de que a Lei Maior constitui-se do eco retumbante à voz das ruas.
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Escrito em 22/9/2013, aqui publicado nesta data.
LordHermilioWerther
Enviado por LordHermilioWerther em 11/01/2014
Reeditado em 11/01/2014
Código do texto: T4645569
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