Você lê Contrato?

Se você respondeu que lê partes do contrato, até que eu ainda acredito. Mas duvido que o leia integralmente. Até aqui na internet há determinados serviços que dependem de sua aprovação, concordando com os termos do contrato. É comum aparecer lá embaixo, depois do último parágrafo do contrato, um quadrinho para você assinalar, dizendo: “li e concordo com os termos do contrato”. Provavelmente você assinalou apenas com o intuito de dar andamento ao seu trabalho, sem o que o computador não o liberaria. Levados pela pressa, dispensamos a leitura de contratos que, pela exigência da burocracia, são longos e complexos, com cláusulas e mais cláusulas, fazendo com que deixemos para os advogados, quando a bronca surgir.

Lembro aqui um caso de um contrato de leasing, que impresso em folhas contínuas, o estendi no chão e deu quase dois metros. Sendo eu o gestor da empresa financeira, disse para o cliente, em tom de brincadeira: “agora leia, antes de assinar”.

Felizmente, ele respondeu que estava assinando em confiança ao que lhe foi informado na negociação, limitando-se apenas a conferir o valor, o prazo, taxas de juros pactuadas e prestações mensais.

Na prática, é isto que realmente acontece. Tudo gira em torno da confiança. O contrato é o apenas o instrumento formal. O que mais interessa é a confiança entre as partes. Para isto é que o gestor da negociação deve ter a ética que o caso requer. Do contrário, você terá de ler integramente o contrato, sob pena de amanhã ter de recorrer à esfera judicial, onerando ainda mais os seus custos. Lá, o que vale é o que está escrito. Então, devemos alertar: “o que está escrito é para ser lido”.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 15/01/2014
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