ODE AO PROFESSOR!

Ilmo. Sr. Juiz de Direito da do Primeira Vara Civil e Criminal do Município de Tobias Barreto/SE Dr. Eliezer Siqueira de Souza Júnior:

“JULGAR PROCEDENTE ESSA DEMANDA É DESFERIR UMA BOFETADA NA RESERVA MORAL E EDUCACIONAL DESTE PAÍS (Processo 20133850015200)”

CARLOS COSTA, brasileiro, casado, cidadão, assistente social, jornalista, professor de Serviço Social aposentado por invalidez, venho requerer a Vossa Excelência que continue assim: duro quando tem que ser, contra qualquer pai de aluno que decida pedir indenização por danos morais contra qualquer professor que tome aparelho celular de aluno dentro de sala de aula, na frente de todos os colegas. O pai do aluno tomou a decisão de processar o professor e pedir dele indenização porque o seu filho teria sido constrangido em sala de aula, como se o professor que ganha pouco, que se esforça, que perde a voz muitas vezes, também não ficasse constrangido quando um aluno está falando alto, usando celular, navegando em redes sociais e conversando paralelamente, nada tendo a ver com a aula que o mestre está lhe transmitindo!

Se todo mestre decidisse processar pais de alunos que desobedecem ordens dadas por eles pedindo que prestem atenção ao que está sendo explicado em sala, muitos já estariam ricos. Mas não o fazem! Sabem a razão? Porque o professor ainda acredita nos princípios de respeito e dignidade ao mestre.

Não tenho procuração dos professores para representá-los, mas com fundamento no Código de Processo Civil, data vênia, solicito cinco dias para apresentá-las, se as assinem para mim; ou decorrido o prazo, Vossa Excelência pode considerá-la deserta à minha gratidão e arquivá-la por ilegitimidade da parte, mas quero que V. Exa. tenha conhecimento de minha profunda gratidão por ter reposto a educação no patamar do respeito da qual jamais deveria ter saído.

Vossa Excelência, entendeu que não existiu abalo moral que justificasse o pedido de indenização contra o professor porque “o aluno não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade”. Entendeu o nobre e digno magistrado que “julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os “realitys shows”, a alienação, a ostentação bullyng intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.

Se Vossa Excelência me conceder a palavra, devo dizer-lhe que como professor desde meus 18 aos 46 anos, do antigo ensino primário à Faculdade, sinto-me honrado com suas brilhantes palavras. No antigo ensino primário, tinha problemas com conversas paralelas em fins da década de 70, quando conclui o curso de magistério de primeira a quarta séria, no Instituto de Educação do Amazonas e fui estagiar no famoso Gaia.

Meus olhos lacrimejaram com a magnífica homenagem aos professores do Brasil proferida ao final de vossa brilhante, perfeita e tecnicamente correta sentença:

“No país que virou as costas para a educação e que fazem apologia ao hedonismo inconsequente através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal: O PROFESSOR”

Ante todo o exposto, venho requerer a Vossa Excelência que:

1.Mantenha sempre vossa postura ética, moral e social e decida sempre a favor e não contra a cultura moral da sociedade, tão avacalhada por cotas, escândalos, desvios, falcatruas e corrupção.

2.Se V. Exa. entender que não sou parte legítima para representar os professores que o aplaudem de todo o Brasil, por ter colocado no patamar que merecem os educadores que se matam para repassar aos alunos, conhecimentos que lhes são inerentes e repor o pai do aluno em seu devido lugar, pode arquivá-la ao final com despacho que lhe sugiro: “mais um herói nacional sem causa, um professor que não sabe o que diz. Arquive-se.” Mas não esqueça de datá-la, por favor, Excelência.

N. Termos

E. Deferimento

CARLOS COSTA.

Professor aposentado de Serviço Social

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 07/06/2014
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