A LEI DO SIGILO BANCÁRIO E A ESTUPIDEZ LEGAL.

João Justiniano da Fonseca.

Vamos começar por esta correspondência. Não! Primeiro a notícia. Liga-me um funcionário da agência bancária informando que entram dois cheques no valor total de 45 mil cruzeiros e consulta sobre o pagamento.

- Recusa. É furto, respondo. Mas que pessoa gancioa! E corajosa!

A seguir passo um e-mail ao gerente nestes termos:

“Meu caro gerente

Cheque de 45 mil reais! Impressiona a facilidade com a qual os bandidos tentam assaltar a conta dos clientes de bancos. Porém, mais que isso impressiona a impunidade. A agência bancária aonde o ladrão tenta o assalto não tem como contatar a agência de onde vem o saque para ver a conta e o nome de quem tenta o furto? A lei ou os bancos por si mesmos poderiam cuidar em uma forma para ter essa segurança? Fora disto ficamos muito expostos. E os bancos também! Um descuido qualquer e larapio pega o dinheiro da pessoa”.

“Por favor:

1 - quero que fique anotado em meu prontuário que não se pagará qualquer saque eletrônico. Nem sei manejar isso.

2 - que se anote igualmente no prontuário que o banco não pague qualquer saque, de qualquer valor em caixa ou em compensação sem ouvir-me. Minha assinatura falha muito. Já fechei os 94 anos. Em princípio eu costumo avisar da emissão de cheques. Mas a gente pode esquecer alguma vez. Sobretudo quando se está na minha faixa de idade. Seguro é que o banco não pague sem ouvir-me”.

“3 - Confio em que assim se faça”.

“Cordiais saudares de

João Justiniano da Fonseca”.

Vem o retorno do gerente logo a seguir:

“Meu Grande Amigo.

Fique tranquilo quanto a isso, sua conta está sendo monitorada 24hrs.

Sempre que houver algo ligamos para você na mesma hora.

“Infelizmente por haver uma lei contra o sigilo bancário ficamos a mercê desses terroristas, mas vale a pena ressaltar que CUIDAMOS de nossos clientes principalmente aqueles a quem temos maior afinidade e preocupação que no caso é o Senhor”. “Por isso pode ficar tranqüilo”!

Grande Abraço.

Aparentemente tudo bem. Minha conta está monitorara 24 horas. Que assim seja com os de todos clientes. A mim parece que não deixa de haver um risco. Um descuido eventual do funcionário responsável pela monitorização

pode entornar. E gora? Quem apanha, o cliente ou o banco?

Desculpe o Poder Executivo. Desculpe o Legislativo. Se assim é a lei sem uma ressalva de garantia aos clientes de banco, entendo que estamos diante de uma lei de protecionismo e facilitação à bandidagem e exposição do patrimônio do homem de bem que obrigatoriamente guarda seu dinheiro e mesmo o pequeno salário no banco.

Se não, onde o guardaria? Os próprios bancos estão expostos. Deve haver algum engano na interpretação. Salvo isso a lei deverá passar por uma alteração que antes de proteger a bandidagem protejo do assalto os homens de bem. Mais que isso – abra um espaço à busca dos bandidos que se utilizam desse forro legal para se apropriarem dos bens do cidadão brasileiro.

Sou leigo em direito. Nunca fui burro no correr dos meus noventa e quatro anos.

É a terceira vez em três meses que alguém tenta sacar em minha conta com um cheque clonado. Ao menos neste caso, quando o cliente à vista da consulta do banco diz "não pague, trata-se de tentativa de furto por via de cheque clonado, a agência sacada deveria ser autorizada por lei a consultar a agência de procedência do saque sobre a identidade do emitente do papel falso. Fora disso é a autorização legal para o furto. Peço mais uma vez desculpas ao Executivo e ao Legislativo para a advertência. Ou a má interpretação da lei de parte dos bancos?

Salvador, BA. 9 de julho de 2014