VIOLÊNCIA NA ZONA RURAL

Prólogo

O nosso direito de nos defendermos, em casos extremos, é reprimido pela “Lei do Desarmamento” (Lei 10.826/2003) – da qual estão isentos os bandidos por absoluta falta da presença do estado, do policiamento preventivo e ostensivo, da falta de educação, do sentimento religioso, do esfacelamento familiar, de um Poder Legislativo conivente por omissão, de um Poder Judiciário extremamente leniente por conta da cega obediência às leis penais inócuas (Que não tem a força de produzir o efeito que se pretendia).

Quando o Poder Estatal solicita com insistência, apregoando por todos os meios possíveis, concitando os homens de bem a não reagirem contra assaltos, em verdade não estão protegendo as vidas da sociedade e de seus familiares. Estão dando um aval à bandidagem assegurando a impunidade.

MIGRAÇÃO DA VIOLÊNCIA URBANA

Ressentem-se as metrópoles de paz, saúde, segurança, moradia, emprego e educação. Além das supracitadas dificuldades, há algum tempo, as grandes cidades estão vivenciando a tortura psicológica do iminente colapso no abastecimento de água potável. O que dizer da zona rural com seus percalços, isto é, seus problemas inerentes a dada atividade ou estado de coisas?

A vida não está fácil para a bandidagem. Os meliantes sabem que, em que pese a propaganda em detrimento da sociedade abandonada, alguns doidos (Eu sou um deles) estão alerta. As residências dos “malucos” são verdadeiras fortalezas com cercas elétricas, sensores de presença, cachorros etc.

SOBRE CERCAS ELÉTRICAS

Nos filamentos ou fios da cerca elétrica, apesar de possuírem uma tensão alta (8.000 a 10.000 volts), elas não possuem amperagem ou corrente de carga. Sendo assim fica impossível matar pessoas ou animais. Isto porque a central de choque não emite amperagem e sua tensão é pulsativa, ou seja, intermitente, não sendo possível sequer a vítima ficar grudado na cerca.

Contudo, o desventurado invasor que receber um choque numa cerca elétrica fica entre trinta e quarenta minutos – dependendo da compleição – sem saber sequer seu nome, isto é, aquele que recebe um choque de uma cerca elétrica fica inoperante (atordoado) por pelo menos trinta minutos! Ora, um meliante sabe que para realizar uma invasão domiciliar não se dispõe de tanto tempo. Isso seria dar chance ao dono do imóvel para abatê-lo ou ele (bandido) ser surpreendido com a chegada da polícia.

Em recente pesquisa feita pela ABESE (Associação Brasileira de Empresas de Segurança Eletrônica) a cada 100 imóveis com sistemas de segurança 98 não sofreram mais tentativas de intrusão. Sendo assim podemos concluir que se trata de um equipamento de alta eficiência inibidora e muito segura, mormente se associada a outros equipamentos (sensores de movimento e de presença com avisos sonoros e luminosos).

No interior das moradias seguras, em cada compartimento, deve haver um celular com bateria sempre carregada, uma arma de fogo municiada e pronta para um possível confronto com as forças do mal. Mas atenção para um detalhe: É necessário que no interior do imóvel haja alguém com preparo técnico e psicológico para fazer face a uma possível reação contra um invasor que, ao contrário do que se apregoa, tem medo, é nervoso, e, quase sempre, encontra-se drogado).

LIMITAÇÕES DO HOMEM DO CAMPO

Por sua simplicidade o homem do campo (Zona Rural) não dispõe de um aparato poderoso para defender a si e a sua amorosa família. Contudo, igual a quase todas as regras, há as exceções! Existem proprietários de sítios e pequenas fazendas que disponibilizam para seus prepostos uma espingarda, um revólver etc.

Na Zona Urbana AINDA EXISTE dúvida quanto a não reação dos vilipendiados, dos assaltados, furtados. Ocorre que: Na ânsia de assaltar com 100% de certeza de não reação os bandidos estão migrando para a Zona Rural.

BANDO ARMADO INVADE CIDADE NA PARAÍBA

Aconteceu ontem (Segunda-feira, 21/07/2014) no pequeno município de Lagoa Seca localizada na Região Metropolitana de Campina Grande/PB e, segundo informações, o grupo pretendia lograr o objetivo de invadir a residência de um policial militar.

Ora, ora, ora... Se assim aconteceu, conforme os noticiosos, a quadrilha era composta de incompetentes, drogados, doidos e/o suicidas. Assim entendo esse tresloucado gesto ou tentativa de invasão domiciliar.

A MANCHETE

Cinco bandidos tentaram assaltar a casa de um PM e acabaram sendo assassinados durante uma troca de tiros com policiais militares. O fato aconteceu na tarde dessa segunda-feira (21/07/2014) no município de Lagoa Seca na região metropolitana de Campina Grande.

O comandante do 2º Batalhão de Polícia Miliar de Campina Grande, explicou que o soldado Jocélio Alves, lotado no Batalhão de Catolé do Rocha/PB, estava dormindo em casa quando a família no sítio Lagoa de Barro teria sido invadido pelos bandidos.

Ao perceber que o imóvel fora invadido, o policial passou a atirar contra os invasores que revidaram. Na troca de tiros, o policial foi ferido nas costas, uma irmã dele foi atingida no peito e a prima no pé. Os bandidos foram embora enquanto que o policial, mesmo ferido, conseguiu socorrer os familiares para o Hospital de Trauma de Campina Grande-Paraíba.

A Polícia Militar foi acionada e uma grande operação foi realizada para prender os acusados que fugiram pelo mato. O bando foi cercado e mais uma vez passaram a atirar contra os policiais e na troca de tiros os cincos bandidos foram mortos.

De acordo com o coronel comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar, todos os acusados tinham um colar no pescoço dando a entender que se trata de uma facção criminosa. A informação é que o bando vinha aterrorizando os moradores da cidade Lagoa Seca com a prática de assaltos e invasão de residências, principalmente na zona rural.

CONCLUSÃO

Então podemos concluir: O Estado está concedendo de forma graciosa a autorização para a realização de crimes, mormente praticados pelos de menoridade! Essa conivência e desídia estatal não é velada, mas sim ostensiva! Para confirmar minhas palavras basta que acessem os noticiosos, os casos de linchamentos e assassinatos de criminosos pululam como germes na podridão de uma carne fétida e sanguinolenta.

Na internet há centenas de milhares de exemplos do "fazer justiça com as próprias mãos". Há, também, as dezenas de centenas dos casos de violência não relatados à polícia por conveniência das vítimas e/ou dos seus familiares. A vergonha, a perda de tempo, a certeza da impunidade faz da sociedade um parceiro dos criminosos pelo silêncio, alimentado pelo desgoverno: "Não reaja. Seja manso, paciente e ordeiro!".

No caso da manchete, relatado, o final poderia ser diferente. A família do militar que teve sua casa invadida poderia ter sido executada sem dó e tampouco piedade. Sua (Do policial) reação foi e, certamente será considerada pelos julgadores da ação uma LEGITIMA DEFESA, um estado de necessidade amparado pelo artigo 23 e seus parágrafos, do Código Penal Brasileiro.

“Art. 23 - Exclusão da ilicitude.”

“Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”.

A incidência da excludente da ilicitude, contudo, não pode servir de salvo conduto para eventuais excessos do autor, que venham a extrapolar os limites do necessário para a defesa do bem jurídico, do cumprimento de um dever legal ou do exercício regular de um direito.

Havendo excesso, o autor do fato será responsável por ele, caso restem verificados seu dolo ou sua culpa. Nesse sentido é a regra do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.

RESUMO FINAL

Encerrarei este texto indicando, sem a pretensão de fazer apologia ao crime, um livro cujo título servirá para a reflexão de meus leais, notáveis e argutos leitores.

Não é um livro recém-escrito. Não é uma publicação nova. Em Edição Supervirtual foi publicado em junho de 2006. Trata-se do compêndio: “Correinha o Caçador de Bandidos Líder do Verdadeiro Esquadrão da Morte” – Escrito por Astorige Corrêa”. Você não precisa comprar a publicação! Este livro poderá ser lido no seu computador pelo endereço:

http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/correinha.html

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NOTAS REFERENCIADAS

– Noticiosos de uma forma geral; imprensa falada, escrita e televisada.

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstâncias e imparciais.