QUE JUSTIÇA É ESSA?

Em todo o Brasil, são inúmeros os casos de pessoas que foram ou que estão presas injustamente.

De um modo geral são pessoas humildes que não têm recursos para pagar fiança, muito menos para arcar com os custos de bons advogados para defendê-las. O pior é que quase sempre essas prisões são fruto de erros grosseiros e inescusáveis praticados por agentes, em nome do Estado.

Encarcerados injustamente, muitas vezes não vivem o suficiente para provar a sua inocência.

Mais grave ainda é quando o injustiçado vê algum de seus entes queridos ir a óbito levando consigo a dúvida, quando não a certeza, de ter sido o apenado culpado.

Naquele que ficou conhecido como “o maior erro judicial da história do Brasil”, o pernambucano Marcos Mariano da Silva, ficou preso injustamente por 19 anos. Prisão esta que dentre tantas outras lesões aos direitos humanos, cravou-lhe uma lesão física, deixando-o cego de ambos os olhos, após tê-los atingidos por estilhaços de bomba de gás lacrimogêneo, em uma rebelião. Morreu de enfarto, em 23/11/2011, sem ter usufruído da totalidade da reparação financeira imposta ao Estado (leia-se contribuintes).

Para me ater a um caso mais recente e mais regionalizado, demonstro a minha perplexidade quanto à injustiça cometida contra o porteiro Paulo Antônio da Silva. Por erros crassos da justiça, que não se acercou das devidas cautelas, o Sr. Paulo, equivocadamente identificado por uma suposta vítima, foi condenado a 16 anos de prisão, tendo ficado recluso por 4 anos e 3 meses.

Ficaria ele preso por todo o período previsto, não fosse a identificação do real criminoso por uma de suas vítimas. Essa vitima, ao se deparar com o seu malfeitor, seguiu-o, viu onde ele morava e o denunciou à polícia, que o capturou.

Apresentado à justiça e tendo a sua imagem divulgada, outras 15 vítimas afirmaram ter sido ele aquele que abusou sexualmente delas quando ainda eram muito jovens.

Prenderam-no como o real algoz de tantas jovens mulheres, submeteram-no a exames psiquiátricos e, para repulsa de toda a sociedade, soltaram-no, sob a justificativa de que os laudos não foram apresentados no prazo, conforme os ditames da lei.

Gritantes aberrações se observam na conduta da justiça em relação a um e a outro envolvido: quanto ao primeiro, o Sr. Paulo, preso arbitrária e injustamente, bastou um reconhecimento equivocado, para que fosse sentenciado a 16 anos de prisão, dos quais cumpriu 4 anos e 3 meses e ainda terá que se haver com a justiça, pois, dada a profunda letargia desta, muitos trâmites burocráticos hão de ser seguidos, antes do seu efetivo e total livramento. Já em relação ao segundo, o Sr. Pedro Meyer Ferreira Guimarães – vulgo Maníaco do Anchieta, o verdadeiro facínora, a acusação das dezesseis vítimas não foi o bastante para subjugá-lo aos rigores da lei e mantê-lo em reclusão.

O inocente e humilde trabalhador, o Sr. Paulo Antônio da Silva, amargou mais de 4 anos de prisão. Foi hostilizado e maltratado por muitos, viu ruir a sua família, tendo perdido mulher e filhas, o que o levou a tentar suicídio, colocando mais uma vez a sua vida em risco.

O verdadeiro celerado, o Sr. Pedro Meyer Ferreira Guimarães, ficou preso por pouco mais de 1 ano e agora volta a circular com liberdade pela cidade, causando apreensão, angústia e terror em suas vítimas e forte indignação social.

Desoladora é a constatação de que, ao menos da forma como vem sendo conduzida, para a justiça brasileira, mais vale a burocracia estatal do que a elucidação de crimes, ainda que hediondos. Mesmo que isso possa resultar no sacrifício da liberdade e da vida de pessoas inocentes.

Abril de 2013.

Rafael Arcângelo
Enviado por Rafael Arcângelo em 04/11/2014
Código do texto: T5022934
Classificação de conteúdo: seguro