A PENA DE MORTE NÃO PUNE O CRIMINOSO

Não sou a favor da pena de morte. Não por ter sido incidido de um sentimento piedoso ou por razão inexplicável judaico cristã, pois ambas as religiões já mataram mais seres humanos do que duas guerras mundiais e revoluções ao longo dos tempos; e dos seus mortos os tornaram santos e os divinizaram. Acredito que a morte pode ser solução e não castigo, pode ser perda dolorosa para os que seguem vivos, pode ser a última saída; jamais castigo.

O criminoso, aquele que fez o mal, beneficia-se com a pena de morte porque ela extingue a vida; e sem ela não há como cumprir a pena, sobre tudo traficantes de drogas. Não porque eles enriquecem com a desgraça alheia, mas sim porque com ela tiram a vida de milhões de infelizes mundo a fora e destroem famílias impondo a elas uma vida mais dolorosa do que a morte.

Se Marco Archer Cardoso Moreira, traficante brasileiro de cocaína, condenado a morte aos 53 anos de idade, na Indonésia, de acordo com as lei daquele país ao ser morto por fuzilamento nesse domingo, deixará de “chorar muito” e acabará seu sofrimento. A morte dele será uma solução, mas a família vivera com a dor e a vergonha.

Imagino que punição para criminosos jamais deveria ser a morte, a perda da vida, mas sim a perda da liberdade, dos direitos naturais preconizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas mesmo que a ideia de “direitos naturais” seja um conceito atribuído a uma graça de Deus. Isso porque essa suposição me parece um paradoxo. Os homens matam-se em nome de Deus desde sua invenção. Essa sacralidade da vida desaparece tanto quanto a de quem a tirou de outro semelhante.

O Cilindro de Ciro, o Grande, rei da Pérsia – hoje Irã – no século VI a. C. já tratava de direitos humanos e dos crimes; mas nem por isso deixamos de nos matar em abundância. Se a lei na Indonésia manda matar traficantes de cocaína, que se cumpra a lei. A droga que Marco levava, 13 Kg de cocaína, escondida dentro do tubo de uma asa delta foi “descoberta” pelo Raío X do aeroporto de Jacarta. Ele fugiu e foi preso duas semanas depois. Com ele serão fuzilados um indonésio, um vietnamita, dois nigerianos e um holandês. As organizações de direitos humanos estão indignadas e a presidente Dilma, seguindo um protocolo da diplomacia pediu ao presidente indonésio, Joko Widodo, para suspender a execução. Ele, seguindo e cumprindo a lei disse não, diplomaticamente.

Aqui criminosos são tratados com carinho, conforto, e até admiração. Nossas leis, que não são aplicadas a todos sem distinção, por igual, são como todos sabem; tão boas que o crime compensa. Mas só se for coisa grande; roube uma banana e será preso, julgado e condenado. Não vou tratar desse assunto porque os gatunos estão soltos, anistiados e a roubalheira continua. Já não nos surpreende mais. Mas me intriga entender “prisão aberta” e suas variáveis: semiaberta, domiciliar e os prêmios que recebem os delatores. E as condenações com as penas de prestação de trabalho comunitário e a ridícula punição com o pagamento de “Cestas Básicas”. Tudo de acordo com a lei. No mundo do crime, por ordem do alto comando preso ou em liberdade, um delator é simplesmente executado.

Sou contra a pena de morte pelas razões que, penso, já esclareci. Entretanto sou a favor da pena por trabalho forçado, compulsório. Não aquele que define a Organização Mundial do Trabalho. Que se crie a lei com outro nome, mas com o objetivo de punir o criminoso com trabalho pesado. Sugiro mineração, quebrar pedras para concreto, calçamento e pavimentação, recolhimento e tratamento de lixo, sempre vigiados por guardas armados, acorrentados ou modernamente com tornozeleiras. Melhor ainda: coleiras. Turnos de doze horas de trabalho, todos os dias, três refeições nos locais de trabalho, água a vontade. Os presídios seriam apenas dormitórios.

Criminosos não são ressocializados em país nenhum do mundo; serão sempre criminosos em todos os ditos “grupos delitivos”: contra a pessoa, contra a honra, contra o patrimônio, contra a administração pública, contra a dignidade pessoal e os crimes econômicos, em todas as modalidades de cada grupo. O crime é uma das condições dos seres humanos, mas nem por isso praticada por todos. A sociedade humana criou leis e punições, cada uma a seu modo, de acordo com seus preceitos, suas crenças, sua cultura. A lei dá ordem à sociedade. A lei deve ser cumprida; se não, aplique-se as penas da lei para que o criminoso perca os direitos naturais e legais dos não criminosos. A pena de morte não pune o criminoso.

CESAR CABRAL
Enviado por CESAR CABRAL em 17/01/2015
Reeditado em 18/01/2015
Código do texto: T5104904
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