Em Defesa do Direito de Ir e Vir nas Ruas.

Segundo a Constituição Federal do Brasil, consiste em direito básico do cidadão brasileiro o ato de ir e vir de um local qualquer para outro. O mesmo é tão importante como o direito à educação e à saúde, uma vez que a mobilidade é algo natural do ser humano. Afinal, não somos plantas para ficarmos parados em um mesmo lugar e, dessa forma, criarmos raízes no solo. Somos, acima de tudo, seres andantes, móveis, repletos de músculos e ossos que nos auxiliam nessa corriqueira e essencial atividade. E andar a pé é algo que nos acompanha desde os primórdios da humanidade, antes mesmo do surgimento das carroças, carruagens, linhas de trem, bicicletas, barcos, balões, aviões e dos tão afamados automóveis. Além disso, de acordo com o Código de Obras do Recife e também o de vários municípios da RMR, a calçada é atribuição do proprietário do imóvel no sentido da construção e da manutenção e não no sentido da restrição de uso por terceiros, pois um direito não pode se sobrepor ao outro. As pessoas, na maioria das vezes, utilizam a rua como um elemento público e inalienável que cumpre o papel de ligar os lugares e as edificações. Dessa forma, o usuário, ou pedestre, experimenta sensações, perspectivas, odores, ruídos, que somente ele pode expressar e que variam de pessoa para pessoa e de lugar para lugar.

Contudo, nas últimas décadas, está ocorrendo uma intensa apropriação indevida das ruas, tanto no sentido comercial como no sentido residencial. No sentido comercial, com a intensificação do comércio informal nos espaços públicos, como também da presença maciça de bares “formais” que utilizam a calçada com uma extensão do seu estabelecimento, prejudicando, por conseguinte, a mobilidade dos pedestres. Por outro lado, no sentido residencial, ocorre a presença marcante das invasões nas grandes cidades, que muitas vezes ocupam ruas e espaços públicos de forma irregular e insalubre, interferindo diretamente na mobilidade das pessoas. E outra observação interessante é que algumas edificações de uso privado estão colocando obstáculos físicos e vigilância armada e desarmada nas ruas (como guardas, porteiros, vigias e etc), o que pode provocar a intimidação dos transeuntes e assim prejudicar significativamente o direito constitucional de ir e vir. O cidadão pode muito bem não se agradar do referido fato e ter que mudar o seu percurso diário ou ocasional, o que pode aumentar o tempo que gasta para executar um trajeto, deixando-o mais cansado. De acordo com a Constituição Federal Brasileira, o monitoramento e o policiamento das ruas precisam ser feitos pelo Estado e não por particulares. Quando um particular se apropria de uma rua, ele efetivamente expropria o direito de uso da coletividade. Nesse sentido, é importante considerar que a rua é essencialmente pública, inclusiva e democrática e, portanto, não pode ser objeto de apropriação, intimidação e segregação. Ela é o simbolo maior de um Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, não pode ser vítima de censura ou de limitação em nenhum sentido, pois ferir esse direito é ferir diretamente a democracia e a coletividade.

Fábio Pacheco
Enviado por Fábio Pacheco em 30/09/2015
Reeditado em 01/10/2015
Código do texto: T5399881
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