DE QUEM É A CULPA?

A sociedade brasileira está lidando, há alguns anos, com a busca do culpado. De quem é a culpa? pergunta-se todos os dias, para entender os crimes de toda a natureza que vêm sendo praticados e que, em sua maioria,tem permanecido impunes. Mas não vou tratar das manobras jurídicas, das falhas das leis (que tem suas falhas!) ou da simples negação do delito e do fingimento de sua prática, que levam a impunidade. Vou me ater à culpa, tão somente. Procurei entender a culpa a partir de sua definição e de seus variados sentidos. A culpa é atinente a responsabilidade. Tem culpa todo aquele que provoca prejuízo, seja ele material, moral ou espiritual a quem quer que seja incluindo a si mesmo. Identificar e atribuir culpa a alguém, sempre se dá de maneira objetiva ou subjetiva É objetiva quando se avaliam os atos de indivíduos que resultaram em prejuízo a alguém ou a todas as pessoas; esse é o sentido jurídico da culpa.E é subjetiva quando é um sentimento que se apresenta a pessoa ao sentir-se responsável por seus erros e imperfeições; esse é o sentido psicológico, o remorso. Há também um sentido religioso para a culpa que também corresponde um estado psicológico, existencial e subjetivo, ligado ao pecado. Deixando de lado o sentido religioso da culpa, fico com os sentidos objetivo e subjetivo que são o assunto dessa reflexão.

A culpa, também, muitas vezes, é tomada como responsabilidade. Diz-se que alguém e o responsável por algum acontecimento negativo como se esse, compulsoriamente, tivesse culpa. E esse talvez seja o ponto principal da questão. A culpa não pode ser transferida; a responsabilidade, sim. Os atos e as atitudes erradas, ou a falta deles, que resultam em prejuízo, são da responsabilidade de quem os pratica. Vejamos um fato bem presente, que abala toda a sociedade, que é o caso de espancamento de uma mulher por um grupo de rapazes. Parte da sociedade, e essa influenciada por parte da imprensa, está culpando os pais dos rapazes por esse ato bárbaro e repulsivo. Seus pais não são culpados embora sejam, ou possam ser, responsáveis pela conduta de seus filhos. Os rapazes são culpados pelo espancamento, um ato criminoso praticado e devem ser punidos de acordo com o sentido jurídico da culpa. Aos pais deve-se atribuir responsabilidade, que se desdobra em uma dezena de sentidos, mas que, nesse caso, trata-se apenas da responsabilidade moral. E que se refere aos danos causados aos filhos devido à ausência de ações dos pais. A punição para esse grupo de rapazes, cujos antecedentes agravam ainda mais a culpabilidade, deve ser de acordo com o que estabelece objetivamente a culpa jurídica. Aos pais, cuja irresponsabilidade é fator resultante da culpabilidade dos filhos, resta à culpa subjetiva e amargar o remorso.

CESAR CABRAL
Enviado por CESAR CABRAL em 04/07/2007
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