Lei antiterrorismo é uma afronta ao povo

Crônica, piada e comédia. Acreditar que na atual conjuntura, na qual, se precisa ainda mais dos movimentos sociais e do povo nas ruas para defender o projeto democrático popular da última década, nos deparamos com o nome de terrorista.

É esta expressão disposta no projeto de lei 499/13, conhecido como Lei Antiterrorista. O projeto estabelece pena de reclusão de 15 a 30 anos as pessoas identificadas e também a lideranças e movimentos que organizam manifestações que desacatem a ordem e ponham em risco a segurança pública e a soberania nacional.

O que é ser terrorista segundo a lei? Subir em um carro de som e dizer que todo poder emana do povo é ser terrorista? Isso poderá ter duas interpretações legais: a de que descreve o paragrafo único do artigo primeiro da constituição ou então, a de que está se organizando movimentações contra uma parte da população dona dos meios de comunicação e empresas privadas.

A linha é tênue entre o certo e o errado, o correto e o não correto. Em tempos de risco a democracia, ser confundido com um ou uma terrorista pode manter uma falsa soberania que garante apenas o poder aos poderosos e não do povo.

Se você leitor e acredita que a rua é para ser ocupada, diga não a esta estrada que restringe a liberdade. Hoje este texto fantasia o futuro que pode ser no amanhã uma interpretação da sua atitude e da verdade interpretada pelo judiciário.

E por falar em direitos previstos na constituição, a liberdade de expressão, como ficará? Depende da luta para garantir a diversidade na forma de lutar! Diga não, antiterrorismo não.

Leonardo Koury Martins - Escritor, Assistente Social e militante FNDC e dos Movimentos Sociais