O DIREITO E A LEI

José Ribeiro de Oliveira

No Direito, não há um bem juridicamente protegido de forma absoluta, nem mesmo a vida, sem que se observem as circunstancias, as condições, as situações, os sujeitos e a valoração dos bens jurídicos envolvidos na incidência. Em que pese o farto argumento legal, doutrinário, jurisprudencial, teórico e até ideológico ao alcance das críticas, os fatos precisam ser lidos e interpretados sob o olhar do Direito, com a lupa que distinga o “legal” e o legitimo, o “legal” e o justo, o bem de maior relevo e aquele que o afronta, na justa medida da equidade, do equilíbrio e da justeza. A decisão de quem julga não pode se assemelhar a uma mera opinião, ainda que com argumentos razoáveis de convencimento. Também não pode ser rimada em impulsos ideológicos, porque lhe retira o seu principal elemento, a isenção, a imparcialidade. O Direito, portanto, precisa ter utilidade e aplicabilidade além das leis, para que estas não suplantem aquele. Neste diapasão, tem-se que a soberania é do povo. O direito de saber o que fazem e como fazem os exercentes do poder, é, também soberano, e não pode sucumbir sob o manto de um direito particular de intimidade de qualquer indivíduo, mormente quando este, no contexto dos fatos, viola a confiança no exercício da parcela de poder que lhe foi outorgado. E assim, não há que se falar na violação da intimidade de um, assegurada por lei, in tese, se a proteção da lei lhe serve apenas de acobertamento de uma violação bem maior, a do principio da confiança, da credibilidade de tantos, quando do contrato social estabelecido no sufrágio. Ademais, a lei não pode ser uma arma utilizada como escudo de proteção de criminosos, em detrimento de suas vítimas.

Professor José Ribeiro de Oliveira
Enviado por Professor José Ribeiro de Oliveira em 06/04/2016
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