OS SETES CRIMES DE DILMA ROUSSEFF

OS SETES CRIMES DE DILMA ROUSSEFF

Os sete crimes de Dilma: a presidente insiste em dizer que não há justificativa legal para o impeachment, mas o Ministério Público (MP), a Polícia Federal (PF) e a Justiça Eleitoral já têm elementos para acusa-la pelos crimes de obstrução da Justiça, improbidade administrativa, desobediência, falsidade ideológica, extorsão e abuso do poder, além das pedaladas fiscais. Berzoini e o tríplex.

O ministro alterou o projeto do prédio no Guarujá e prejudicou dezenas de famílias para que Lula tivesse vistas para o mar. O plano secreto de Lula para evitar a prisão? Pedir asilo político à Itália e deixar o Brasil. Fernando Gabeira diz em entrevista que “Lula pode morrer com o governo”. O ex-deputado do PT se manifesta a favor do afastamento de Dilma e da prisão do ex-presidente. E diz que seu antigo partido se tornou o símbolo da corrupção.

“O processo de decadência moral do Congresso Nacional se deveu muito ao governo, que estabeleceu uma política de toma lá da cá”. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral já tem elemento para acusar a presidente por sete crimes diferentes e já citados nesse artigo. “Tinha muita gente nas ruas, rica e pobre. Todos contra a corrupção ou o PT. E isso não faz delas conservadoras”, mesmo assim Dilma e Lula estão atrás de brechas legais.

E será que existem brechas legais? Desse uma gelada. O Ministro da Defesa, comandado por Aldo Rabelo, abriu uma licitação e pretende gastar quase R$ 60 mil com bebidas alcoólicas somente para abastecer as prateleiras do 5º. Batalhão de Infantaria Leve, em Lorena, interior de São Paulo. São quase 50 mil só em cerveja. De acordo com a previsão de compra do edital, a pasta quer adquirir 15 mil latinhas da “loira”. E 500 garrafas de vinho, em um total estimado de R$ 11 mil, com a descrição de exemplares brancos e tintos, feito de uvas cabernet e riesling.

Presidente diz que não cometi nenhum crime. Dilma insiste no discurso de que não há nada contra ela que possa justificar o impeachment. Segundo a Revista “Isto É” Dilma cometeu sete crimes. A PF, o MP e a Justiça Eleitoral já reúnem elementos para enquadrar a presidente em pelo menos sete crimes. A orbita penal da presidente. 1)- Crime de responsabilidade: Obstrução da justiça – diálogo Dilma/Lula e atos da nomeação. Em diálogo entre a presidente e o antecessor Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse’ de ministro para ser utilizado” em caso de necessidade.

A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria numa terça-feira dia 22. O Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação. Obstrução da Justiça II.

O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada pela mídia, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava – Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial. Obstrução da Justiça III. Compra do silêncio de Delcídio. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário. Obstrução da Justiça IV.

Cinco ministros na mão. O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tina cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava – Jato. Enquadramento legal. Inciso 5 do Artigo 6º. Da Lei 1.079/1’950. Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

2)- Crime de desobediência.

Nomeação de Lula no Diário Oficial. Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União. Enquadramento Legal. Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial. 3)-Extorsão. Ameaças para doação de campanha Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pagado propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo.

Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque. Enquadramento legal. Artigo 158 do Código Penal. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. 4)- Crime Eleitoral. Abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras. Caixa 2. A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Monica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015. , período pós-reeleição da presidente Dilma, do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa dois na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.

Enquadramento legal. Art. 237, do Código Eleitoral: a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso de poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos com cassação e inelegibilidade. 5)-Crime de responsabilidade fiscal. Pedaladas fiscais. A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária.

A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Enquadramento legal. Inciso II do art. 11 da Lei 1.79/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal. Decretos não numerados. A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015 sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.

Enquadramento legal. Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal. 6)- Falsidade ideológica. Escondendo o rombo nas contas. Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do País, especialmente no ano eleitoral.

Enquadramento Legal. Art. 299 do Código Penal. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 7)-Improbidade administrativa. Visita político-partidária. Dilma foi denunciada na justiça por mobilizar todo um aparato de governo, avião, helicóptero, seguranças, para prestar solidariedade a Lula em São Bernardo, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava – Jato.

O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime. Enquadramento legal. Art 11 da Lei nº. 8.429/1992: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A estratégia do impeachment. Enquanto governo abre o balcão de negócios para conseguir votos favoráveis, a oposição trabalha para acelerar a tramitação do processo.

Ao mesmo tempo, Dilma colocou em marcha a seguinte estratégia, enquanto Lula ficaria com o termo de posse subscrito pela presidente, esta manteria consigo a documentação assinada pelo petista. Quando os agentes federais abordassem Lula, em São Paulo, ele assinaria a cópia de termo de posse subscrito por Dilma.

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI- DA ACE- DA UBT- DA ALOMERCE-JORNALISTA E MEMBRO DA AOUVIRCE

Paivinhajornalista
Enviado por Paivinhajornalista em 23/04/2016
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