A SONHADA MAIORIDADE PENAL !

A SONHADA MAIORIDADE PENAL

Por: JOSÉ JOAQUIM SANTOS SILVA

A Maioridade penal atualmente é um tema contemporâneo e bastante polêmico entre os legisladores, juristas e brasileiros em geral, assunto esse que congregam múltiplos olhares quanto ao questionamento. Um fator preocupantes, visto o aumento na incidência da criminalidade no Brasil. Os meios de comunicação em geral revelam uma lógica conflitante de ordem social, também a falta de vontade dos nossos políticos que só fazem e só servem para engordar a folha de pagamento do Palácio do Planalto dolosamente, e nesse cenário a população brasileira se divide entre aqueles que apoiam para que haja a redução da maioridade penal e aqueles que têm um posicionamento contrário a essa opinião. Surgem debates em todas as esferas do poder. Ainda uma outra preocupação, a máquina do Estado não possui tamanha capacidade estrutural para abrigar tantos menores e as condições socioeducativas são precárias. Mas até que ponto os nossos queridos inoperantes legisladores poderão alterar a legislação? Esse bate-papo vai além da conversa informal nos bares, botecos e prostíbulos das cidades de todo país. Creio eu que há uma necessidade "mor"de produzir uma trajetória que pudesse reformular o Estatuto da Criança e Adolescente por meio do endurecimento das leis e tipos penais?

Por que cargas d água não se muda essa droga de nome de Estatuto da Criança e Adolescente?

Imagina só um galalau com 1.90 malhadão, cansado de aprontar para cima do cidadão, pós graduado em todo tipo de maldade ainda ser enquadrado e inserido como criança? Fala sério. Menor anda por aí matando pais de família da farda e ainda curtem com a cara da gente diante das câmeras e microfones de alguma reportagem proferindo algumas realidades. "Vou ali mas volto"." Vou comer de graça às custas de vocês", e outras e outras.

Existe uma centena de casos que intrigam e revoltam a sociedade, mas a justiça sempre em tom materno, vale-se dessa brecha chamada direito e a onda conservadora de defesa da lei e da ordem utilizando instrumentos como o Estatuto da Criança e do Adolescente exalta a responsabilidade ao jovem de doze aos dezoito anos autor de atos infracionais, com a adoção de medidas socioeducativas. Mesmo que o menor venha causar algum dano a outrem será considerado como equiparado ou análogo em consonância à realidade implícita na lei. O máximo que se pode chegar é a prestação de serviços comunitários em hospitais, asilos onde nem sempre segue a rigor por falta de agentes públicos para fiscalizar essa obrigação; a liberdade assistida, inserção em regime semiaberto; internação em estabelecimento educacional é outra medida, porém complexa e o cumprimento dessa demanda segue a capacidade do Estado. Mesmo o jovem incluído em programas comunitários oficiais de auxilio à família, requisição de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico. Na prática torna-se possível a soltura ou a chance desse menor ser posto em liberdade.

A difusão do medo dos crimes praticados e assumidos por menores em convênio com os bandidões de maior idade, a castração dos direitos do cidadão direito, nos dias atuais vem crescendo assustadoramente e atos assim como a responsabilização do agressor quase zero se for menor, focado utópicamente na reeducação e a restauração do individuo que comete um ato ilícito parece ser ineficaz.

Qual de vocês ainda se lembram do Champinha que estuprou a bela jovem Liana Friedenbach de 16 anos e torturou o namorado dela o também jovem Felipe Caffé até o tiro de misericórdia na nuca do rapaz? Lembram-se? Esse crime duplamente qualificado aconteceu na zonz rural de Embu Guaçu. Pois, eu me lembro até hoje e confesso que fiquei revoltado na época.

A nossa mãe justiça mais uma vez operou livrando a pele do Champinha internando-o na Fundação Casa até 2006 quando o canalha completou 21 anos. Quero dizer já era para ele estar debaixo da terra há muito tempo. Ele, o lixo do Pernanbuco e toda sua gang de estupradores e criminosos era para estarem mortos pela lei debaixo da terra mas....

Até que alguns dos crimes cometidos por esses adolescentes ganham ênfase nos meios de comunicação em massa, casos como do menino João Hélio de seis anos, arrastado durante um assalto brutalmente em sua cadeirinha por mais de 7 km na Rua Oswaldo Cruz – Zona Norte do Rio de Janeiro em 2007, o caso ganhou repercussão nacional e os acusados encontrados. Porém Ezequiel Toledo de Lima - acusado na época era menor de idade tão logo “posto em liberdade”.

Olha aí, esse carinha se fosse nos Estados Unidos certamente depois de longos anos atrás das grades com certeza depois seria julgado e condenado a pena de morte.

Outro exemplo é o caso Eliza Samudio, julgado pelo Tribunal do Júri de Minas Gerais, onde Jorge Luiz Rosa, primo do então goleiro Bruno, foi liberado da medida socioeducativa que cumpria por participar de atos infracionais análogos a homicídio triplamente qualificado e sequestro em cárcere privado. O mesmo posto em liberdade em setembro de 2012, pois em agosto de 2010 o adolescente tinha completado 17 anos de idade. Estão vendo que a nossa justiça é mesmo uma mãezona?

Casos como esses, revoltam a sociedade, mas a justiça vale-se do direito e a onda boba e conservadora de defesa da lei e da ordem utilizando instrumentos como o Estatuto da Criança e do Adolescente exalta a responsabilidade ao jovem de doze aos dezoito anos autor de atos infracionais, com a adoção de medidas socioeducativas. Mesmo que o menor venha causar algum dano a outrem será considerado como equiparado ou análogo em consonância à realidade implícita na lei. O máximo que se pode chegar é a prestação de serviços comunitários em hospitais, asilos onde nem sempre segue a rigor por falta de agentes públicos para fiscalizar essa obrigação; a liberdade assistida, inserção em regime semiaberto; internação em estabelecimento educacional é outra medida, porém complexa e o cumprimento dessa demanda segue a capacidade do Estado. Mesmo o jovem incluído em programas comunitários oficiais de auxilio à família, requisição de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico. Na prática torna-se possível a soltura ou a chance desse menor ser posto em liberdade.

Existem aqueles que ainda não sentiram na pele os delitos graves de algum adolescente, ou acham que nunca vai lhes acontecer nada, e que insiste em afirmar assim: "Os adolescentes são muito mais que vitimas de crimes do que autores e mandantes".

Santa hipocrisía. E as vítimas que choram nos túmulos da vida?

O mais impressionante é o de que 65% dos infratores vivem em família desorganizada, junto com a mãe abandonada pelo marido bêbado ou drogado, que por vezes tem filhos de outras uniões também desfeitas e luta para dar sobrevivência à sua prole.”

Decerto, o aumento do número de atos infracionais cometidos por esses jovens não significa que essa proporção seja superior aos ilícitos cometidos por adultos que os colocaram no mundo mas não os prepararam para ser pessoas de bem. Porém, casos específicos não justificam a redução da maioridade penal.

Mas para menores assassinos reincidentes ou que cometeu duplo ou mais assassinato a exemplo do Champinha na companhia de um burro velho chamado Pernambuco sim.

Agora as minhas consideracões finais;

Em suma, eu acho que a maioridade penal é mais que necessária pois propicia até um certo receio ao menor em pensar ingresar no mundo do crime e seria bom, que fosse também atrelada uma penalidade para os pais do menor infrator, e que o maior infrator que teria induzido ao menor cometer o delito, enfrentasse uma prisão com o tempo equivalente ao dobro da idade do menor que ele induziu.

Assim, encerrariamos de uma vez por toda essa histórinha do maior cometer o delito e o menor assumir de cara limpa. Estes questionamentos que vão muito além da redução da idade do menor. Infelizmente, a criança e o adolescente que atualmente ingressa no mundo do crime perde mais do que sua própria liberdade, perde sua infância, seus sonhos enfim vive num mundo sem destino por causa de pais ou tutores descompromissados com eles. Nesse sentido cria-se um ciclo onde ingressa no vício como algo normal fosse, encara o mundo do crime, depara-se com a prisão considerada centro de internação para menores e muitas vezes acaba com a morte, num sistema de represarias sociais. Caberá ao Estado oferecer dois papéis clássicos para melhoria de qualidade desses jovens a estrutura e oportunidades para os adolescentes brasileiros, o problema é social, a falta de estrutura familiar, e social aponta-se como uma grande influência de adultos motivam esses jovens a pratica de atos ilícitos. É tirar os jovens da rua e qualificando como cidadãos. Quero dizer; Aqueles que ainda não mataram no mínimo.

E pelo amor de Deus vamos acabar com essa história de quem está oferecendo oportunidade para um menor aprender ser um mecânico, um técnico em eletrônica, um pedreiro, um chapista, um sapateiro ou barbeiro, é considerado exploração de trabalho menor. Isso não é trabalho na roça. Tudo tem que ser na base do acordo.

Comecei eletrônica aos 14 anos, tinha meu mestre eu gostava muito e minha mãe também e aí?

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José Joaquim Santos Silva
Enviado por José Joaquim Santos Silva em 30/06/2017
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