Ainda há juízes (e juízas) no Brasil

Um amigo me mandou um texto de uma desembargadora Simone Schreiber, do TRF 2, que é uma lição para alguns juízes que estão extrapolando de suas funções e arranhando e solapado o estado de direito. A doutora Schreiber demonstra que ainda há juízes (e juízas, claro) no Brasil. Esis o texto:

"A condução coercitiva é uma violênca que não pode ser corrigida por habeas corpus, dada a sua instantaneidade. A pessoa é conduzida pela polícia para pestar depoimento,

"Encerrado o propósito da diligência policial é liberada. Contudo, é um ato volentíssimo e ilegal. Ilegal , pois a pessoa investigada não está obrigada a prestar depoimento, pode simplesmente invocar seu direito de não responder perguntas.

"Eé evidente que ainda não sabe nada sobre a investigação, e ainda não conseguiu conversar com um advogado sobre o tema, não deve responder a nenhuma pergunta. Então a condução coercitiva só tem razão de ser pela sua dimensão de espetáculo.

"Espetáculo de humilhação da pessoa investigada. Não serve rogorosamente para nada, só para a polícia federal fazer sua propaganda institucional, mostrar sua 'eficiência no combate ao crime'.

"Para mim est´pa evidente que essa pretensa que essa pretensa 'democratizaçãodo direito penal, para pegar o andar de cima' sustentada com entusiasmo denytre outros pelo peofessor Luís Roberto Barroso só se presta à consolidação de uma jurisprudência de flexibilização de direitos fundamentais.

"Ao invés de avançarmos reforçando o os direitos das pessoas 'do andar de baixo' (para usar uma expressão de Barroso), por exemplo, implementando as audiências de custódia, adotando a prisão preventivaem situações excepcionalíssimas, tornando efetivas as medidas cautelares alternativas, ampliando a atuação das defensorias públicas, etc, estamos adotando u caminho inverso, de desprezo, desamorpelos direitos fundamentais.

"Cada aumde nos deve refletir sobre que modelo de processo penal deseja em um Estado Democrático, ao invés de se impressionar com o 'escândalo da vez'. Há irregularidades nos contratos firmados por determinada Universidade Pública? Investiga-se sem fazer disso um espetáculo! Caso os fatos sejam confirmados após o processo, após produzidas as provas em contraditório judicial e exercida a ampla defesa, as penas previstas em lei são aplicadas.

"Éassim que a justiça funciona ou deveria funcionar. E nós juízes deveriamos ser os primeiros a zelar pelo devido processo legal.

"É extremamente grave o que está acontecendo, não sei bem como chegamsos até aqui, mas é preciso que os juízes façam essa reflexão.

"O mais impressionante é que pessoas que se tornaram juízes já sob a égide d Constituição de 1988 não aplicam normas previstas no Código do Processo Penal da ditadura Vargas!

"Nem o suicídio do Reitor Cancellier serviu para fazermos uma autocrítica! Esta mais que na horade refletirmos sbre nossos atos, sobre o papel que a Justiça Federal tem desempenhadonessa crise e apar onde estamos indo!".

Uma lição de Justiça no Estado de Direito. Essa Juíza ilumina. Inté.

Dartagnan Ferraz
Enviado por Dartagnan Ferraz em 08/12/2017
Código do texto: T6193930
Classificação de conteúdo: seguro