GLO. GARANTIA DA LEI E DA ORDEM, INTERVENÇÃO.

Diante da total desordem e insegurança pública decretou-se a intervenção federal no Estado do Rio na área de segurança pública. Implantou-se para garantia da GLO, garantia da lei e da ordem.

Não importa se o governo marca ponto, um governo arruinado em termos de aceitação, ou se foi urdidura para tirar da pauta a certeza da derrota no projeto de previdência social, como afirmei em crônica anterior, no que creio, muito mais na insciente vontade manifestada de QUANDO CONSEGUISSE OBTER VOTOS NECESSÁRIOS À VOTAÇÃO, SUSPENDER A INTERVENÇÃO, o que veio corroborar o que tinha dito em crônica anterior; "PREVIDÊNCIA. INTERVENÇÃO NO RJ. MEIO DE SAIR DA DERROTA IMINENTE."

Surpreende a desinformação constitucional do governo, sua interpretação pueril.

Informados, os desinformados viram estar sepultado de vez pelo artigo sessenta da Constituição esta vontade esdrúxula dos “juristas” do governo.

Ao fim ganhamos nós todos, afastou-se o projeto previdenciário “derrotado” por antecipação, felizmente, e acendeu-se uma luz de esperança em não mais estarmos sitiados no futuro pelos criminosos de todos os graus.

Capítulo II

Das Forças Armadas.

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à GARANTIA dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM.

O requisito do caos em que se encontra o RJ em segurança motivou a intervenção. O "governador" continua como figura decorativa.

Tentaram resistir como sempre PT e PC do B no Congresso por suas bancadas. É o simbolismo do antônimo das necessidades do povo, só servidas pelo populismo que grava os gravosos e os intérpretes de "coisa nenhuma", os beócios contrários às liberdades, e contumazes nesse mister.

Incomoda a eles o “verde oliva”, quem deve foge da cruz como o diabo. Não incomoda o que o povo vem passando. Nunca incomodou. Não serve a eles,os profissionais da prisão das liberdades, não serve.

Tentaram como crianças no jardim de infância obstruir o decreto, aprovado na madrugada. Será chancelado no Senado.

Não se trata das ajudas pontuais das forças armadas antes ocorridas, mas de intervenção, apesar de setorial, não vista desde a promulgação da Constituição de 1988. É uma exceção e como tal traz exceções, como os mandados coletivos de busca e apreensão já pleiteados pelos interventores.

É uma necessidade, quando se sabe que em comunidades portas e janelas devem ficar abertas para livre entrada de traficantes em fuga e para guarda de armamentos. É ORDEM DO PODER DO TRÁFICO OBEDECIDA CEGAMENTE. PESSOAS QUE TRABALHAM EM MINHA CASA REPORTAM ESSA SITUAÇÃO.

Já não existem direitos e garantias individuais faz tempo, NEM PARA NÓS,O DIREITO DE IR E VIR,MUITO MENOS PARA MORADORES DESSAS ÁREAS. São esses direitos que se tenta fazer retornar. Exceção demanda excepcionalidades. Taxas são cobradas por milicianos e traficantes, um novo IPTU,fora serviços de gás,etc, a particulares e comerciantes.

O Comandante do Exército Villas Bôas, ao destacar o risco de enfrentamento das tropas com as quadrilhas armadas da cidade, que pode provocar mortes, advertiu para uma nova “Comissão da Verdade” em futuro de trinta anos.

O general também solicitou recursos financeiros, equipamentos e até mesmo que o Planalto faça uma campanha publicitária em defesa da ação. O general avaliou que as Forças precisarão do apoio da população em um momento em que as autoridades públicas estão desacreditadas.

É preciso a colaboração de todos. É necessário limpar essa ampla desordem a que se chegou. É a última esperança por uma segurança mínima. Fora daí é guerra total. Ou se mudem os que podem, ou estarão como estamos à mercê dessas facções,inclusive políticas, podendo ocorrer,já quase ocorre,uma nova força como as FARCS. Não me incomodo de ser revistado. Bandidos de toda sorte agora vão ter que enfrentar fuzis 7.62.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 20/02/2018
Reeditado em 20/02/2018
Código do texto: T6259065
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