Eu quero é meu direito

Eu quero é meu direito

Quando alguém fala isto, a que conclusão podemos chegar? Imagine, a pessoa tem uma filha e esta é acometida de um mal degenerativo. Em determinado tempo, o mal maior acontecerá. Qual a sua atitude, ou de qualquer outra pessoa? Na lógica, usar todas as armas, para defender seu maior patrimônio, afinal é sua filha. A pessoa tem direitos, deve ir atrás deles.

Há outras situações, entretanto delicadas, que cabe a expressão, “eu quero é meu direito”, porém, você usaria?

O país está quebrado e políticos majoram seus salários, é correta esta atitude, sabendo que as estradas do país, estão esburacadas? O foro privilegiado é cabível, é um direito, porém, você usaria? A saúde está falida, por falta de verbas, qual a lógica de gastar dinheiro público, em auxilio moradia, para deputados, que dispõem de apartamentos para este fim? O funcionário público tem muitos direitos, quinquênio é um deles, porém, quando este sai de férias, o setor que ele trabalha, vai precisar de outro, em seu lugar. Isso vai pedir concurso público, realocação de funcionários, até o fechamento daquela repartição, se fosse você, usaria isto, afinal é um direito?

Há uma infinidade de outros direitos, que podem ser usados, por ser garantidos por leis. Todavia, não há que se falar apenas em direito de lei, direito adquirido, ética, moral, precisamos priorizar a vida.

O direito difuso, diz respeito ao direito coletivo, frente ao individual. Assim sendo, pode ser direito de uma categoria, ter auxílio moradia, entretanto, este não pode se sobressair, ao direito a vida, na falta de um medicamento, em um posto de saúde. Temos como justificável, a renovação dos assentos surrados, ultrapassados, da câmara dos deputados, estando antes de tudo, os professores com seus salários em dia.

Estes alguns direitos, amorais, que só deveriam ser satisfeitos, depois de cumpridas todas, as necessidades básicas, de uma população.

Qualquer justificativa contraria a está pretensão, está na contramão do direito difuso. Que tem assento moral, antes de tudo, no beneficio a coletividade.

A carta magna, diz em seu artigo quinto e incisos, basicamente que, todo cidadão deste país, tem direitos iguais. Já em seu artigo sétimo e incisos, dispõem sobre o salário mínimo e o que este deve satisfazer, a quem o recebe.

Quer dizer, um gari ou um juiz, ou qualquer outro cidadão, quando precisar de auxílio, o governo garantirá este, através de um salário mínimo digno.

Na prática isso não funciona, pelo simples arbítrio matemático, quase mil, não tem o mesmo poder de gastos, que trinta mil.

Compreendido isto, eu quero, é meu direito. Pode ser sempre usado, desde que, a população não passe necessidade.

Paulo Cesar

Paulo Cesar Santos
Enviado por Paulo Cesar Santos em 07/03/2018
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