O CARANGUEJO EM ÁGUA FERVENTE, A BENEVOLÊNCIA E O BOM SENSO DO JUIZ SÉRGIO MORO.

Prólogo

Embora a mídia (imprensa falada, escrita e televisiva) esteja informando e alardeando a ordem de prisão expedida pelo juiz Sérgio Fernando Moro contra o condenando em duas instâncias Luiz Inácio Lula da Silva... Eu recebi algumas solicitações para explicar o meu entendimento sobre esse triste e lamentável episódio envolvendo o detentor de mais de cinquenta prêmios e honrarias.

Dentre essas honrarias destaco: Doutor “Honoris Causa” (Várias concessões) e Grã-Cruz das Ordem do Mérito Militar, Ordem do Mérito Naval e Ordem do Mérito Aeronáutico, perpetuamente.

O MEU ENTENDIMENTO SOBRE O MANDADO DE PRISÃO

A Constituição Federal, no art. 5º, LXI, postula que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

Quando o juiz Sérgio Moro expediu o mandado de prisão contra Lula observou o detalhe: “... ordem escrita e fundamentada de autoridade competente...”.

Pergunta-se: 1. O juiz Sérgio Fernando Moro é autoridade competente? 2. Houve o devido processo legal? 3. O mandado de prisão foi fundamentado? Se as respostas das três perguntas formuladas for SIM!

Então, "Consummatum est", ou seja, está tudo acabado. Não há o que se discutir a não ser pelo chamado "JUS ESPERNIANDIS" que é uma expressão ainda usada nos meios jurídicos e se refere ao direito do esperneio, de reclamar quando não há nada mais a se fazer.

Sabe-se, pela mídia, que o juiz Sérgio Fernando Moro não está e tampouco nunca esteve sozinho nesse “sonho de consumo” (Palavras do tio Inácio) da prisão do Lula. Senão vejamos:

Às 17h31, do dia 05/04/2018, o TRF-4 comunicou ao juiz Sergio Moro não haver mais empecilhos ao início da execução da pena imposta ao ex-presidente na “Lava Jato”. Dezenove minutos depois, às 17h50, o magistrado, responsável pelo força-tarefa em primeira instância, decretou a prisão do petista. No caso em comento houve pragmatismo do juiz e celeridade judicial. Isso é o que toda a sociedade anseia!

NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, ESTÁ ACIMA DA LEI

Palavras do tio Inácio: "O sonho do Moro é me deixar pelo menos um dia na cadeia"! Não. Não é bem assim. Entendi que, “a república de Curitiba” (Palavras do tio Inácio), igual à Salomé que pediu a Herodes a cabeça de João Batista quis, também, a cabeça do condenado Lula o mais rápido possível não como um troféu, vindita (vingança pelas bobagens, provocadas pela emoção, ditas por Lula) ou um sonho de consumo, mas para mostrar a sociedade que: NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, ESTÁ ACIMA DA LEI. Para isso houve o devido processo legal com o necessário respeito à presunção da inocência e o amplo direito à defesa!

Observamos que o TRF-4 comunicou ao juiz Sergio Moro não haver mais empecilhos ao início da execução da pena imposta ao ex-presidente. Há quem assevere ser Lula um inocente perseguido por adversários. Mas, não é demais eu escrever (tenho experiência forense) que essa mania de perseguição todo condenado, mormente se for político e/ou criminosos analfabetos ou semianalfabetos, tem.

A BENEVOLÊNCIA E O BOM SENSO DO JUIZ SÉRGIO MORO

Quem acompanhou e leu entendeu a prova da benevolência do juiz Sérgio Fernando Moro para com o condenado Lula ao expedir o respeitável mandado de prisão:

“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão. Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.”.

Ora, não existe nenhuma obrigação de uma pessoa se entregar voluntariamente para o cumprimento de pena privativa de liberdade. Essa benevolência do juiz Sérgio Moro talvez não seja compreendida e, provavelmente, não será aceita. A partir do momento em que a prisão é decretada, cabe ao Estado, com seus recursos (aparato policial), fazer cumprir essa decisão.

Com relação ao uso de algemas cabe, também, uma observação deste incipiente escritor: Existe uma SÚMULA VINCULANTE Nº 11, DE 2008, DO STF, que veda a utilização de algemas como regra, sendo sua utilização, nos casos excepcionais, as exceções devidamente fundamentadas.

Portanto, o “Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.” de Sua Excelência o juiz Sérgio Fernando Moro foi um preciosismo desnecessário e totalmente irrelevante no contexto do mandado de prisão.

A VEROSSIMILHANÇA DO CARANGUEJO COM A PRISÃO DO LULA

Os crustáceos (caranguejos, lagostas, camarões etc.) quando mergulhados em água fervente não têm a capacidade de implorar por suas vidas ou gritar, mas conseguem sentir dor. Quando eu era criança via minha mãe colocar caranguejos em água fervente. Eu sofria com essa tortura dos bichos e certa ocasião, mesmo temendo a resposta, perguntei com a voz sumida e embargada:

“Mamãe, por que o caranguejo pula e reage tanto e tem que morrer assim na água fervendo?” – Em resposta minha mãe disse: “Ora, ele pula e reage porque está vivo e não quer morrer”.

CONCLUSÃO

Agora podemos entender o porquê de o ex-presidente e várias vezes doutor “Honoris causa” LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA estar pulando e reagindo tanto depois da decretação de sua prisão mesmo tendo havido o devido processo legal. Depois de condenado em duas instâncias. Depois de ter recursos, “Habeas Corpos”, inclusive, denegados nos tribunais superiores.

Lula está esperneando e os advogados, muito bem pagos, estão adorando o alto poder aquisitivo daquele que se transmudou em caranguejo não querer ser cozido vivo como um crustáceo. Os eminentes advogados representantes do condenado Luiz Inácio Lula da Silva sabem que "Consummatum est", ou seja, que está tudo acabado.

Todavia, os defensores de Lula buscam procrastinar e prolongar a agonia do crustáceo, melhor escrevendo, do cliente abastado, por questões, salvo outro juízo, de interesse financeiro (Há outros processos em andamento), foro íntimo, e, certamente, por terem firmado um contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusulas pétreas de: Confidencialidade e proibitivas de NÃO substabelecimento (Não abandono da causa); mas, poderão (os defensores do condenado), também, ser interpretados como usuários de litigância de má-fé. Considera-se litigante de má-fé aquele que: "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso".

Se o condenado Lula irá se apresentar (Ele não tem essa obrigação) à PF ou não, no horário aprazado (17 horas de hoje - 06/04/2018), isso, provavelmente, será objeto de outro quiproquó da melhor qualidade para os escritores, jornalistas, mídia e humoristas para urdirem e publicarem memes memoráveis.

De qualquer modo, ocorrendo a possibilidade de o condenado, por ser detentor desse direito, não se apresentar... Ele poderá ser preso a qualquer momento. Em quaisquer lugares!

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NOTAS REFERENCIADAS

– Imprensa falada, escrita e televisiva;

– Textos avulsos, livres para consulta, da Imprensa Brasileira;

– Assertivas do autor que devem ser consideradas circunstanciais e imparciais.