OS DIREITOS DO HOMEM E O AI-5

OS DIREITOS DO HOMEM E O AI-5

Coincidência duas datas caríssimas para o povo brasileiro serem comemoradas no mesmo mês de dezembro: os setenta anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Organização das Nações Unidas - ONU, e os cinquenta anos de edição do Ato Institucional n. 5 - AI-5, pela ditadura militar advinda do golpe de 1964. A primeira – A Declaração Universal dos Direitos do Homem (da espécie humana), no dia dez de dezembro, legando a homens e mulheres de todos os continentes, os direitos fundamentais, por muitos chamados de naturais. A segunda lembra a edição de instrumento jurídico autoritário, de horror e repressão às liberdades contempladas na primeira, imposto à grande nação brasileira pelos algozes da liberdade, em todas as suas formas de manifestação.

Muito já se tem dito de uma e de outra. Quando a primeira foi proclamada tinha este escrita apenas 10 anos de idade. Mas não se apagou de sua memória, entretanto, o regozijo e a alegria das pessoas mais esclarecidas que – três anos após o fim da segunda guerra mundial – em momento coincidente com a criação do Estado de Israel, aqui e acolá tentavam passar aos demais o seu significado, frente à evidência dada ao holocausto, às barbáries cometidas pelo Reich e, sobretudo, a esperança de que tudo aquilo não mais viesse ocorrer. Essa Declaração teve como subsídios outras mais antigas, principalmente a de Virgínia, nos Estados Unidos, que instruiu sua independência e a da Revolução Francesa, que inspirou a tríade Liberdade, Igualdade e Fraternidade, cantada hoje em prosa e verso em todos os continentes.

Do segundo participou ou sofreu – como queiram - como professor de Escola Comercial Municipal na Alta Araraquarense paulista. Como professor de Escola Secundária, lhe foi pedido por seus alunos que esclarecesse e explicasse o que estava ocorrendo nesta linda terra descoberta por Cabral, vez que, com a censura imposta pela ditadura, poucas informações chegavam ao conhecimento da população, a imprensa somente publicava o que interessava ao poder governante. Com a repressão assoberbada, era temeridade qualquer explicação. Todavia, analizando juridicamente o dispositivo, não foi tarefa desproposital e nem desproporcional o esclarecimento. O que foi possível dizer foi dito, mesmo porque, reservas interpretativas foram feitas e usadas em momentos de grande apreensão para aqueles que conseguiam atinar com a violência da proposição, exceto o que previa a cartilha trazida entrelinhas.

O Vice-Presidente da República se recusou assiná-lo. Passou para a história como um dos baluartes da resistência à violência implantada e, muito pouco tempo depois, com a morte do Presidente, tiraram-lhe o direito de assumir a Presidência, via de um golpe dentro do golpe. Justificativa, entretanto, não foi possível encontrar para o fato de a democracia ter sido mandada às favas, por um dos ministros subscritores, ao assinar o ato de repressão. Por coerência ou incoerência, também assegurou seu lugar na história.

Editado em 13-12-1968, em Outubro de 1.969, o AI-5 foi incorporado ao texto constitucional e só deixou de ter vigência dez anos mais tarde, em 1.978. Analisando a história e usando o princípio da comparação, pode-se avaliar o estrago que fez. O brasileiro, de uma forma geral, é um forte, não somente o sertanejo, como verberou Euclides da Cunha, em “Os Sertões”. Resistiu. O ano de 1.988, com a promulgação da Constituição cidadã, em 05 de Outubro, que neste 2018 completou trinta anos de sua proclamação, conquista maior do povo brasileiro para a recuperação democrática, assinalou o início da nova república, a democrática, do culto à septuagenária Declaração dos Direitos do Homem - da espécie humana. A recuperação, fortalecida a cada dia, vem sendo árdua. Como foi dito: o brasileiro é um forte. Resiste. Passou pela Lei da Anistia, pela Lei da Imprensa, por tentativas de mordaças, de reformas inexplicáveis, expurgos de entulhos autoritários, continua alinhando comportamentos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, fundamentado na cidadania e na dignidade da pessoa humana e contempla todos os direitos advindos da Declaração de 10-12-1.948, abrange todos os direitos humanos e vem buscando e valorizando os direitos sociais do trabalho e da livre iniciativa, sob a tutela do poder soberano do povo. Vivemos outros tempos, mas sob a égide da Declaração de 1948, que exige, sob seu comando, uma nova ordem ética e moral a vigir dentro e fora dos três poderes republicanos.

Uberlândia, 08-12-2018.

Antônio Coletto,

ANTÔNIO COLETTO
Enviado por ANTÔNIO COLETTO em 09/12/2018
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