SOLIDARIEDADE RECOMPÕE O STF

Antônio Coletto

O Supremo Tribunal Federal, por previsão legal, sempre foi constituído por onze ministros. A Revolução ou Golpe de 31-03-1964 quebrou essa regra com a edição do Ato Institucional nº 02, que modificou o art. 92 da Constituição de 1.946, ao elevar para dezesseis (16) o número de ministros. Este número permaneceu até janeiro de 1.969, quando o AI-5, indiretamente, reduziu o número de juízes da Suprema Corte ao previsto constitucionalmente. Em 11-12-1968, o S.T.F. elegeu seus presidente e vice-presidente os ministros Antônio Gonçalves Oliveira e Vitor Nunes Leal, que assumiram os cargos com objetivo de modernizarem a Suprema Corte. Entretanto, o governo militar, em 16-01-69, mostrando o seu lado mais autoritário, com fundamento no AI-2, por Decreto Presidencial, em flagrante intervenção em outro poder da República, aposentou três de seus ministros: Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e o vice eleito, Victor Nunes Leal.

O Ministro Antônio Gonçalves de Oliveira não concordou com o ato autoritário de descabida ingerência no Poder Judiciário e de flagrante desrespeito ao princípio constitucional da Separação de Poderes, encontrando-se entre os atingidos o vice-presidente eleito, ao decano da côrte, Ministro Antônio Carlos Lafayete de Andrada, endereçou carta renunciando à presidência e ao munus de ministro.

Ao receber a missiva, o Ministro Lafayete de Andrada, em comunhão solidária a seus pares, endereçou carta ao Ministro mais antigo da Côrte anunciando sua adesão ao magnânimo gesto de solidariedade do presidente eleito aos Ministros afastados. De então, coube ao Ministro Luiz Galotti a direção do Supremo Tribunal Federal até que outra escolha fose feita.

Os Ministros compulsoriamente aposentados e aqueles que renunciaram à toga guardavam impressionantes semelhanças: eram juristas de primeira linha, como compete a quem é levado a ocupar o cargo, escritores de obras com repercussão nacional e invejáveis jornalistas. Ornamentava ainda seus currículos, terem ocupado cargos de confiança em governos anteriores.

O Supremo Tribunal Federal, por Ato Ditatorial, viu elevado o número de seus ministros de onze para dezesseis. Também por Ato de Força, este bem mais drástico e ofensivo à juridicidade e ao seu escopo, ironicamente, a Corte Suprema viu reduzido o número de seus ministros para onze, quantum historicamente previsto nas constituições anteriores.

Sendo solidários aos colegas, os MMs. Antônio Gonçalves Oliveira e Antônio Carlos Lafayette de Andrada mostraram à nação jurídica brasileira o teor ético de suas formações e a boa estirpe de onde provieram. Como poucos sabiam suportar impetuosos embates. E como compete aos magistrados de uma forma geral, buscaram suavizar as divergências moderando os excessos e insinuando soluções convenientes. O mundo do Direito não é feito apenas de sua aplicação, mas também de observação e respeito à dignidade da pessoa humana. Os ministros sentiram ofendida essa dignidade. Preferiram o retorno à vida privada sem mácula, sem nunca terem deixado de defender os direitos das pessoas, mesmo por que, cidadãos ditos comuns e profissionais altamente gabaritados, navegavam na mesma nau.

Despidos da toga, continuaram lutando pela redemocratização do país. Juízes possuem a toga, símbolo maior de Justiça e oposição ao arbítrio. Na constitucional Separação de Poderes não pode haver submissão de um a outro, e nem compete aos magistrados a suprema idolatria à lei. A busca pela Justiça é missão sublime. Não pode haver, no Estado Democrático de Direito, sob a luz da constituição, sistema que obrigue o Supremo Tribunal Federal agir contra o disposto na Constituição. Conforme ensina Couture, jurista uruguaio, entre o direto e a Justiça, opta-se pela Justiça, entendendo esta como o direito de ter cada o que realmente é seu.

ANTÔNIO COLETTO
Enviado por ANTÔNIO COLETTO em 15/12/2018
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