Após vários meses sendo incomodado por um agente finandeiro, ao cobrar uma dívida que não contraí, cujo nome estarei divulgando após informar a eles que mais uma ligação telefônica deles ou de empresas que o tal agente financeiro manda ligarem cobrando a dívida que não contraí, passarei a citar o nome, porque sem registrar um Boletim de Ocorrência, corro risco de ser processado por danos morais, o argumento que eles poderiam usarem...

Seguinte, se não devo, conforme respondi várias vezes, porque não chegaram se a assinatura minha, não teria sido falsificada, haja visto que em nossa triste, pobre e podre nação esse expediente tem sido comum... Assim seria incomum, continuar meses após meses sendo cobrado por algo que não devo – inclusive, como gastar pagando a outras empresas para cobrarem por algo que (conforme respondo, não sou devedor)...

Seria necessário checar com mais cuidado a assinatura ou seria necessário eu acionar a justiça por uuma cobrança indevida e inexistente???

Acho mesmo que quem não deve não teme, assim como quem diz ter a receber, efetue a cobrança dentro dos padões normais!!!

Sm: A nova modalidade a que me refiro, será a concessão de um Diploma de Burrice a quem cobra ou manda cobrar meses a fio e concessão de uma espiga de milho ao funcionário (ou empregado, pela jumentice de cobrar e repetir a cobrança a quem diz não dever, simplesmente por obedecer as órdens do patrão)...
Chagas dhu Sertão
Enviado por Chagas dhu Sertão em 24/01/2019
Reeditado em 24/01/2019
Código do texto: T6558272
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