VIOLÊNCIA POLICIAL

VIOLÊNCIA POLICIAL

“Acerca dos anjos diz: ‘Ele faz os seus anjos espíritos, e os seus ministros chamas de fogos’’’ (Hebreus 1:7).

Estivemos percorrendo as “suaves” linhas dos jornais da cidade de Fortaleza, notamos que certas pessoas usam a iniquidade para proferir sentenças sobre determinadas entidades. A Polícia Militar tem sido execrada sem dó e piedade pelos críticos das mais diversas etnias e classe social. O senhor Hélio Leitão presidente da OAB (Ordem de Adrogados do Brasil) esquece que dentro do rol a que pertence muitos integrantes já execraram a classe dos advogados, nos mais diversos delitos. Quanto ao deputado Heitor Férrer presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembléia Legislativa, sabe ele como anda o conceito da maioria dos políticos no Brasil. "Dizem que no Brasil os Direitos Humanos só existe para bandidos" e os policiais mortos aonde ficam? O que dizer da saúde e da educação no Ceará e no Brasil. Manuel Lima Soares Filho ( Procurador-Geral de Justiça) foi menos agressivo e mais ético. A violência na história, a violência no Brasil e nos estados ibero-americanos sempre foi um fato social, em todos os estados do mundo, em todas as épocas. Pelas estastíticas os mais antigos Estados – Pérsia, China, Índia, Estados, Greco e Romano – foram extremamente violentos. A violência é um câncer da sociedade, e nos Estados contemporâneos, têm sido uma constante. Os Estados desenvolvidos têm procurado combater a violência, através de políticas públicas, ligadas às atividades sociais, envolvendo, a criança, o adolescente (política de prevenção) assim como, também, os marginalizados e criminosos (política de recuperação). No Brasil, nos Estados Ibero-Americanos e na maioria dos Estados – a segurança é dever do Estado. No Brasil, o controle da violência - a segurança pública - é considerado direito e responsabilidade de todos, para a preservação da ordem pública, da incoluminidade das pessoas e do patrimônio. É exercida, através das Polícias: Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros - (segundo a Constituição Brasileira, art. 44, incisos e parágrafos/CRFB/88). As competências das Polícias, Federal, Rodoviária, Ferroviária Federal e do Corpo de Bombeiros - são mais ou menos as mesmas competências exercidas por cada uma dessas polícias, nos demais Estados. Como, em todas as Federações (o Brasil é Estado Federativo) elas são subordinadas à União, que é quem tem o poder de organizá-las, mantê-las e sobre elas legislar (art. 21, incisos XIV a XXIII /CRFB/88). O Congresso Nacional (deputados federais e senadores) e o Ministério Público da União (MP Federal) exercem os poderes e as competências da União, relativamente às referidas polícias. A polícia civil e a polícia militar, no Brasil, têm competências distintas, ambas, subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que têm as seguintes competências: Polícia Civil, dirigida por delegados de polícia de carreira - cabe apurar as infrações penais (exceto as militares) e exercer as funções de polícia judiciária; Polícia Militar Corpo de Bombeiros são forças auxiliares e reservas do Exército - subordinam-se, também, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios – cabendo-lhes exercer a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil (corpo de bombeiros).

A ausência de política eficaz, nos Estados Ibero-Americanos - visando coibir a violência tem sido objeto de preocupação e a programação de políticas públicas de combate à violência tem sido sentida como necessidade prioritária. A preocupação e inconformidade é a mesma em todos os países Ibero-americanos. Estudiosos do Direito Penal, pesquisadores, professores de Direito, juízes, desembargadores, jornalistas, delegados de polícia, o clero, membros do Ministério Público, advogados, empresários e uma infinidade de organizações não-governamentais preocupados com a violência – vêm estudando, pesquisando, publicando e participando de eventos nacionais e internacionais – onde demonstram à revolta e inconformidade, com o estado no qual se encontra a segurança pública e os meios utilizados para preservá-la, apresentando propostas de soluções, objetivando, mudar este status quo. “Quando a insegurança é a regra, o Estado descumpre o seu dever constitucional de prestar segurança pública.” “quando se viola um dever jurídico há responsabilidade de indenizar.”; “Que o Estado responda sim por sua incompetência em deixar que o sentimento de insegurança seja a regra.” (BANDEIRA, Gustavo, juiz do Tribunal de Justiça/RJ/ Professor de Responsabilidade Civil, in “Talvez falte espaço à violência”, Jornal; do Comércio/RJ/Br., Direito & Justiça, 07.05.03). Programar políticas públicas de combate à violência significa, acima de tudo, investimento: no treinamento e remuneração dos policiais, carcereiros, pessoal da administração carcerária; na formação e remuneração de profissionais da área das ciências humanas e sociais (psicólogos, antropólogos, sociólogos, assistente-sociais entre outros), para funcionarem dentro dos juízos criminais, entre outras carências da área de segurança pública; na geração de empregos.

Contudo, a ausência de recursos para programar políticas públicas eficazes, no caso brasileiro (Oitava. economia do mundo, adiantado estado de gestação tecnológica, etc.) e nos Estados Ibero-Americanos não é o mais forte obstáculo à eficácia do combate à violência. Isto, porque, existem, também, perseverantes pressões externas, sobre os governantes - objetivando a conivência deles, para transformar os referidos Estados, em grandes: mercados financeiros, com juros cada vez mais altos completamente descontrola-dos (o capital entrando de noite e saindo pela manhã) causando terrível evasão de divisas e prejuízos imensuráveis ao setor produtivo; clientes compradores e arrendatários de capital externo; balneários, grandes cassinos, no caso do Brasil, em uma grande Aruba, de tamanho continental, onde, além da técnica, até as hortaliças e os vegetais pudessem vir a ser importados, etc. Sobretudo, existe, a força do discurso, no qual se percebe a ideologia ou, a metalinguagem, daqueles que insistem em tentar governar o Brasil, por exemplo, de fora para dentro – contrariando os prioritários interesses de sua população (nacionais e estrangeiros residentes no país).

Mudanças devem ser feitas e já. Promessas devem ser cumpridas e não adiadas por negligência ou falta de verba pública. Aqui podemos colocar que a IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares) deve voltar com todas as forças para controlar as ações das forças policiais. Que o Comando Geral das polícias seja pertencente ao primeiro escalão do governo e Oficiais do Exército brasileiro voltem a comandar as Polícias Militares, não por incompetências dos coronéis PMS, mas pela isenção do comando com os demais membros da corporação. Que seja dada a condição anterior e que está na constituição Federal, de Força Auxiliar e Reserva do Exército brasileiro. Que não seja permitida a interferência do governo estadual em desestruturar os postos e graduações da instituição. Essa atitude dizima a experiência adquirida tanto nos postos e graduação. Que a carência de empregos não leve às polícias a receber e integrar jovens como últimas e únicas opções de emprego e sem a devida vocação para a profissão. “O crime organizado, fora dos territórios nos quais atuam, oferecem cursos altamente especializados. Ficou famoso, no Brasil, o caso do policial federal que, depois de um estágio em um desses cursos de treinamento, no exterior, voltou para o país e se transformou no chefe do tráfico de uma das redes mais perigosas. O crime organizado fora dos territórios dos países em desenvolvimento oferece cursos à distância, audiovisuais da violência, através das TVs, em horários diurnos, quando os pais dos adolescentes se encontram trabalhando: são verdadeiras aulas de como agir criminosamente, através da violência explícita. Folclórico, também, no Brasil, os pedidos de extradição, efetuados por Estados desenvolvidos, de criminosos notoriamente reconhecidos como prepostos do crime organizado. Que as causas da violência não se resolvem por lei, decreto, medidas provisórias, há que se endurecerem as penas: os EUA nunca questionaram a pena de morte e sim a maneira mais suave de executá-la, não se acredita na capacidade do Estado em recuperar o encarcerado, ele sempre volta a delinqüir” – “Os EUA não investem na recuperação dos presos: o preso paga por tudo o que consome dentro da prisão e tem raio de ação monitorado eletronicamente.”

“A polícia tem que ter tolerância zero, como em todos os Estados desenvolvidos, que expulsam os policiais corruptos e estimulam a delação”. O preso tem que trabalhar duro: nos EUA trabalham em serviços pesados, pedreiras, minas, algemados pelos pés, sob a vigilância dos carcereiros. Os sistemas da Dinamarca e da Inglaterra são considerados os melhores: se o preso colabora com a Justiça, a mulher ou companheira dele se livra da pena de sócio-colaboradoras do tráfico. A figura do traficante benfeitor da comunidade não existe mais. Antes, perguntavam: a senhora conhece rico na prisão? Era a vitimização do criminoso, traficante. Hoje, o que existe é a raiva contida, em razão da situação de caos imperante na comunidade, por força da juvenilização dos criminosos (entre 20 e 23 anos). O que os delinqüentes contam, sobre as próprias vidas, mostra o verso e não o anverso do crime, mas as soluções propostas não vêem isso. As propostas não observam que eles não são bons, nem injustiçados, nem vítimas da sociedade: são isso sim, otários, pouco inteligentes, ignorantes – porque, não têm a informação de que o crime é um atraso, que os impede de ter acesso à educação, de se aperfeiçoar, de ter emprego, de se divertirem normalmente. Ausência de inteligência é o que leva os criminosos, traficantes, para celas, onde 30 presos, sem perspectivas, dormem em redes superpostas, amontoados é um horror evitável se procurassem se informar, antes, de se inserirem na organização criminosa. “As Igrejas, as escolas, a mídia têm a obrigação de Informá-lo mostrando os horrores da inserção no crime. – Os ignorantes não percebem que o preso primário é o que fica preso, porque, o preso reincidente volta para as ruas, para continuar delinqüindo e abastecendo policiais corruptos. A prisão forja a cultura tornando o preso um imbecil – A praxe prisional é conservadora, o que comanda a prática do agente penitenciário que é ideológica: trabalha na prisão por necessidade, porque é emprego estável, tem direito a férias. O emprego representa a satisfação de necessidades, referem-se aos presos, como vagabundos que têm comida e casa de graça. “O pessoal da área técnica (médicos, psicólogos e outros) também, não está lá porque querem: concursaram, ou foram designados, nomeados – jamais imaginaram trabalhar com “essa gente” - Há que se construir e fortalecer as escolas penitenciárias, para treinar e ensinar ao agente penitenciário a lidar com o preso.” O crime organizado, fora dos territórios nos quais atuam, oferece cursos altamente especializados. Ficou famoso, no Brasil, o caso do policial federal que, depois de um estágio em um desses cursos de treinamento, no exterior, voltou para o país e se transformou no chefe do tráfico de uma das redes mais perigosas. O crime organizado fora dos territórios dos países em desenvolvimento oferece cursos à distância, audiovisuais da violência, através das TVs, em horários diurnos, quando os pais dos adolescentes se encontram trabalhando: são verdadeiras aulas de como agir criminosamente, através da violência explícita. “Folclórico, também, no Brasil, os pedidos de extradição, efetuados por Estados desenvolvidos, de criminosos notoriamente reconhecidos como prepostos do crime organizado”; Há que se apoiar a vítima, de todas as formas: até a Xerox que a vítima ou a família da vítima utilizar, tem que ser paga pelo criminoso preso. “O preso tem que trabalhar e pagar diretamente à vítima”. - “O preso tem que trabalhar duro: nos EUA (“Estados Unidos da América); trabalham em serviços pesados, pedreiras, minas entre outras, algemados pelos pés, sob a vigilância dos carcereiros.” (I Congresso de Direito Internacional Penal, realizado no Auditório da Justiça Federal, Rio de Janeiro, Brasil). "As causas da violência são, sabidamente conhecidas." Os Resultados da falta políticas sociais de dimensão nacional de investimento, a fome, a miséria, a má distribuição de renda, o desemprego e a corrupção. "Voltadas, para a população que vive abaixo da linha da miséria." E também na certeza da impunidade, o juiz tem que ter sensibilidade, aplicando a lei geral, naquilo que não configurar injustiça, no caso particular. Caso contrário, não haveria necessidade de juiz, bastaria um computador programado para aplicar a sentença. ”(in “Violência Frente e Verso", (CARREIRA - ALVIM - L.E Desembargador Federal/TRF/2 a. Região/RJ, Brasil). “Cidadãos acusados de crimes, que não tenham condições de apontar fontes de renda lícita deveriam ser impedidos de contratar advogados particulares, devendo obrigatoriamente exercer seu direito constitucional de defesa, através da Defensoria Pública.

Os defensores públicos certamente não se prestariam ao papel de cúmplices que hoje são supostamente desempenhados por advogados privados a serviço de traficantes. “E outros criminosos que, muitas vezes, como se comenta no folclore policial, precisam ser postos em liberdade por seus advogados privados para levantar os recursos financeiros necessários ao pagamento dos honorários.” (I Congresso Internacional de Direito Penal, realizado no auditório da Justiça Federal, Rio de Janeiro, Brasil, 2003); Na hipótese de que terceiros (parentes ou amigos) quisessem pagar advogados privados para criminosos deveriam declinar a natureza de seus vínculos com os acusados, sendo, também, obrigados a comprovar a origem dos recursos. “Tal medida diminuiria o poder corruptor dos criminosos”. (RAYOL, Antonio, Delegado da Polícia Federal, in “Dinheiro Sujo”, O Globo/RJ. Brasil, Opinião, 30.04.03); O juízo deveria ter todo um aparato, um crivo pericial sócio-jurídico, uma longa manus, com psicólogos, antropólogos, sociólogos, um Juizado de Instrução, em vez do Inquérito Policial. Os penalistas não estudam no Direito Penal o crime organizado. O crime organizado tem sido estudado como empresa organizada, com infra-estrutura que funciona como em um mercado. “Mas, a partir do momento que o agente pertence ou está ligado à organização criminosa, já, é o suficiente para ser passível de pena, para não conflitar com o princípio da presunção de inocência, independente de ser agente passivo ou ativo e os penalistas têm que entender e admitir a penalização.” (I Congresso Internacional de Direito Penal, realizado no Auditório da Justiça Federal, (2003). "As causas da violência são, sabidamente conhecidas." os resultados da falta políticas sociais de dimensão nacional de investimento. "voltadas, para a população que vive abaixo da linha da miséria. E também na certeza da impunidade. O juiz tem que ter sensibilidade, aplicando a lei geral, naquilo que não configurar injustiça, no caso particular.

“Caso contrário, não haveria necessidade de juiz, bastaria um computador programado para aplicar a sentença.” (in “Violência Frente e Verso", CARREIRA ALVIM, L. E, Desembargador Federal/TRF/2 a. Região/RJ, Brasil). A crescente onda de violência vem produzindo um desordenado processo de análise dos temas relacionados à segurança, estabelecendo equivocadas e perigosas alternativas e soluções. Das mais torpes e infelizes é a que sugere e assenta na premissa de que os advogados favorecem o crime quando defendem criminosos, ou que com eles se confundem, sendo imperioso limitar ao máximo, senão extinguir, a atuação desses profissionais. “Portanto, vamos buscar soluções ponderadas e eficazes para a gravidade do quadro da segurança pública e aumento da violência e da criminalidade sem mandar para o calvário, quem aqui está para defender o cidadão e a sociedade. Não podemos prescindir dos advogados, pois, sem eles, não teremos quem nos defenda contra abusos e violações de direitos. (Lauro Shuch, in “Agentes da Justiça”, O Globo/RJ, Brasil, Opinião, 30.04.03). Ao finalizar essa matéria queríamos agradecer os ensinamentos repassados por "O Livre Comércio – O Ensino do Direito – A Violência – A Meta Linguagem e a função dos Colégios de advogados Da competente Guilhermina Lavos Coimbra. Veja a lição, se forem implantadas na segurança brasileira, bem como a aplicação de penas pela justiça, o que deve ser aprendido no tratar com os criminosos, e o que a população deve fazer quanto à posição diante de violências, sejam policiais ou não, a responsabilidade é nossa também, cada um com sua parcela de contribuição e não devemos tomar atitudes como diversas autoridades, que só sabem criticar para aparecer e se tornar bonzinhos perante a opinião pública. Quando a cabeça não pensa o corpo padece. Há muito que fazer, mas parece que a inércia e o ócio dominam os gestores das coisas públicas e a maioria dos políticos que são nossos representantes nas câmaras, no senado, nos governos estaduais e federais, e nos setores judiciais.

ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI E ACADÊMICO DA ALOMERCE

Paivinhajornalista
Enviado por Paivinhajornalista em 03/10/2007
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