ESSA PEGA OU NÃO?

Há uns três meses, li nos jornais uma matéria que era comum em quase todos os meios de comunicação em Minas Gerais, qual seja: “o governador veta projeto de lei que privilegiava os deputados estaduais, secretários de estado, promotores, juízes, enfim, um rol de 1981 autoridades com o foro privilegiado”.

Isso significaria que tão somente o procurador geral de justiça poderia oferecer denúncia de crime à justiça mineira, em segunda instância, isto é, ao Tribunal de Justiça.

Para alguns críticos, baseados em recentes pesquisas jurídicas, isso representaria um verdadeiro “trenzinho da impunidade”, tendo em vista que muitos crimes seriam abarcados pelo instituto de direito penal chamado prescrição. Em outras palavras, não haveria punibilidade para os possíveis culpados.

Porém, em nada adiantou o governador vetar a emenda tão pleiteada por muitos políticos dentre outras autoridades mineiras. A assembléia derrubou o veto do governador e foi sancionada a Lei Complementar 99/07.

O que não deu muito para entender é justamente as parcas e exprimidas informações sobre a tal Lei Complementar 99/07, que “estaria” em vigor. O povo meu Deus, não entende ou não quer entender bem o que isso significa, embora o resultado seja mais que perceptível, é dizer: saúde pública em péssimas condições, não obstante, a educação também e por ai vai, resvalando, mormente, no cidadão humilde e ignorante dos seus direitos.

Engraçado é que o Estado de Minas sempre foi um exemplo em dirigismo legal, sinceramente não sei o por quê dessa Lei que partiu do Ministério Público, no entanto, sendo toda emendada pelo legislativo “querer” entrar em vigor. Minha avó dizia que quem muito gosta de doce, às vezes pode se lambuzar.

Como vivemos num país democrático de direito, nos casos permitidos pela Lei, há possibilidades recursais até o Supremo Tribunal Federal. E justamente foi o que ocorreu. O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu liminar suspendendo a eficácia da Lei Complementar 99/07, de Minas Gerais, que promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do MP (Ministério Público) e criou prerrogativa de foro privilegiado para autoridades públicas mineiras. Em outras palavras, o foro privilegiado não pegou ainda.

A liminar foi solicitada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no dia 24 de agosto. A ação ainda será julgada em definitivo.

Nove ministros da Corte seguiram o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que levou em conta o fato de a Assembléia Legislativa de Minas Gerais ter realizado mudanças substanciais no projeto que deu origem à lei complementar.

O projeto foi enviado ao parlamento mineiro pelo procurador-geral de Justiça (chefe do MP estadual), autoridade competente para propor leis que tratem de questões do Ministério Público do estado.

“Em exame preliminar, sem adentrar análise artigo por artigo do diploma atacado, verifico que não houve simples emendas à proposição apresentada, mas verdadeira substituição à disciplina visada, deturpando-a na substância”, argumentou Marco Aurélio.

Segundo o procurador-geral da República, a Assembléia apresentou 70 emendas ao projeto de lei, desfigurando os fundamentos originais da proposta, que seria de competência exclusiva do chefe do Ministério Público mineiro. O projeto inicial pretendia apenas disciplinar o regime de promotorias e criar gratificação por acumulação de atribuições.

Pois bem, fiquemos a aguardar o resultado final. O que tem sido demonstrado pelo nosso órgão maior da justiça – STF – que suas decisões estão sempre tendendo para a fortificação do Estado Democrático de Direito, o que não deverá ser diferente nesse caso. Assim esperamos!

Clovis RF
Enviado por Clovis RF em 19/10/2007
Código do texto: T701112