CENSURA. CENSURA PRÉVIA. MEDIAÇÃO. MODERAÇÃO. ERRONIA CONCEITUAL.

Indiquei ontem ao amigo Miguel o que ocorre, nessa esteira:

"Miguel, a moderadora é uma terceira variável que se acolhe, afeta a relação entre outras duas. As moderações de opinião, votos, nos tribunais colegiados são uma constante. Sua posição e a que traz o comentário que vc apaga, sofre uma relativa mediação pela existência de conflito do que vc externou e o que trouxe confronto com agressão. O que se tem Miguel é censura prévia, e com razão vc apaga por agressões. Moderação não faz desaparecer o conflito, modera o mesmo. Aproxima os desníveis. Moderação altera a sua direção para mais ou menos. Vc faz uma relativa mediação que é censura prévia no caso e apaga ou não. Assim, ocorre moderação quando o efeito que uma variável independente exerce sobre uma variável dependente depende de uma terceira variável, a moderadora. Não há moderação no que se apaga no site por agressões, mas censura prévia após vc mediar sua convicção com a outra somada à agressão. E vc faz muito bem em apagar. Abraço."

A conceituação errônea decorre da indicação do site. Isto não fere nenhum direito ou resvala em desvio, mera impropriedade conceitual, talvez não querendo apontar o que ocorre com as letras devidas; censura prévia, vedada em lei para outros compartimentos.

Inexiste moderação na censura previa. Aqui, contrato de adesão sem possibilidade de discutir suas cláusulas, adere-se ou não.

Os indicativos de recepção de comentários listam-se, verbis:

Receber comentários de qualquer leitor;ou

Receber somente comentários de usuários cadastrados;ou

Suspender novos comentários (mantém os comentários já publicados);

Desativar comentários (remove inclusive os comentários já publicados)

Com o opcional que será observado; sim ou não.

E formaliza-se a imprópria conceituação:

Deseja moderar os comentários recebidos antes de serem publicados?

sim* (comentários serão publicados somente após a sua aprovação); ISTO É CENSURA PRÉVIA, NÃO MODERAÇÃO.

Não (comentários serão publicados imediatamente), SEM NENHUMA CENSURA PRÉVIA.

(*) Caso opte por moderar (NOVA REPETIÇÃO DA IMPRÓPRIA CONCEITUAÇÃO) os comentários, você terá um prazo de 30 dias para aprovar ou reprovar cada novo comentário recebido através da sua página de "Comentários Recebidos".

Existe classificação no site por matéria , eróticas etc. pelo site, que faz uma seletividade classificatória apontada pelo leitor na hora da publicação, creio que de ordem impositiva, INDICATIVA NAS OPÇÕES PELO AUTOR, sob pena de retirada, seletividade como se faz nos espetáculos públicos fiscalizados por juizados de menores, e Poder Público em geral.

HÁ TAMBÉM A TOTAL CENSURA QUE IMPLICA NA VEDAÇÃO DE QUALQUER COMENTÁRIO.

Esse contrato é de cunho privado embora com expressão voltada para publicidade dos textos.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 03/09/2020
Reeditado em 03/09/2020
Código do texto: T7053582
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