Quando se é testemunha ou vítima de um ato definido por lei como crime, onde ficam as palavras para definir o ato delituoso e o infrator da lei.  No texto da lei positiva criada pelo homem assentada no Direito Natural. E a Doutrina jurídica vai definir o caráter do individuo através da Ciencia da Criminologia aplicada  ao Direito Penal,   em amplitude abrangente não se excluindo os que praticam delitos penais hodiernamente no ambito da virtualidade.
        O homem é um ser de linguagens mesmo que filosoficamente se questine a comunicação humana. O verbo da lei através da Doutrina da Ciencia do Direito aliada à Ciência da Criminologia e da Psiquê no Direito Penal se ocupa com  acuidade do  carater e da personalidade do  infrator  tanto quanto do ato delituoso.