PARCIALIDADE DA CPI

Hoje, 15 de setembro, quinquagésima quarta sessão da CPI, posso afirmar que não há ninguém mais assíduo do que eu no que diz respeito à CPI da Pandemia. Pode até

empatar, mas nunca superar. Então, posso dar minha opinião sobre o que tenho visto, quanto aos depoentes e seus inquridores.

Se Sérgio Mouro, depois de homologadas as suas decisões pelo TRF4, STJ e STF, ainda assim teve suas decisões anuladas, sob alegação de parcialidade, imagine o G7 da CPI, principalmente os três principais integrantes, como Presidente, Vice-presidente e Relator.

Não precisa ser nenhum expert em Direito ou Política para perceber que há uma patente parcialidade, querendo a todo custo, culpar única e exclusivamente o Presidente da República por tudo que aconteceu no Brasil, esquecendo que o problema foi mundial.

Ao invés de se ater ao que diz o depoente, para posteriormente produzir o relatório, já faz seu pré-julgamento, acusando o Presidente de um habitual "modus operandi".

Como seria maior demonstração de parcialidade?

Não se deve fazer juízo de valor, antes da conclusão do processo.

Aquele trio faz, abertamente, seu julgamento antecipado.

Isto não é parcialidade?

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 15/09/2021
Reeditado em 15/09/2021
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