Agradecimento

 
Em 19 de setembro, o Patrono da Educação Brasileira, Paulo Freire, caso estivesse vivo completaria cem anos. No último dia 16, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro proibiu o governo federal de praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do Professor Paulo Freire, deferindo em caráter liminar um pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
A referida ação judicial deveu-se aos movimentos desqualificadores dos agentes do atual Governo Federal contra Paulo Freire, proferindo ofensas e descaso pelo fato do pedagoga ser o Patrono da Educação Brasileira desde 2012, por meio da Lei Federal 12.612, tendo recebido sucessivas e injustificadas críticas do governo federal que se opõe não apenas contra Paulo Freire, mas também, aos programas e projetos a ele vinculados.
Tanto que a Plataforma Freire passou a se denominar Plataforma da Educação Básica, além de referências explícitas do atual Presidente da República, infelizmente dotado de parca cultura geral, e sua orientação em expurgar a filosofia freiriana das escolas e direcionar-se para o astrólogo de direita Olavo de Carvalho que igualmente ataca e maldiz o legado deixado por Paulo Freire.
Ainda, afirmou estapafurdiamente que professores demais atrapalham, reclamando da necessidade de maior contratação de docentes para a educação brasileira.
Recentemente, numa fala imprópria a liturgia do cargo, o atual Ministro da Educação afirmou que os estudantes portadores de necessidades especiais “atrapalham” em sala de aula, e ainda, afirmou que o ensino superior não é para todos... indo de encontro a todas as políticas públicas brasileiras, bem como aos principais princípios constitucionais, entre estes, o da preservação da dignidade humana que constitui um dos pilares da República Federativa do Brasil.
Evidentemente, o atual o Ministro e Presidente da República desconhecem por completo a importância da educação, bem como a inclusão social que se apresenta na construção do Brasil através de uma sociedade mais livre, justa e solidária.
Põe-se em evidência e em debate a atualidade das ideias de Paulo Freire para a educação, movimentos populares, movimentos culturais, além dos saberes políticos e pedagógicos que fundamentam suas obras e as práxis por ele produzidas.
Dentre os direitos expressos na Constituição Federal, a liberdade de expressão constitui direito fundamental, pois sua garantia é essencial para a dignidade do indivíduo e para a estrutura democrática do Estado Brasileiro.”
Destaco as minhas obras preferidas de autoria de Paulo Freire: “Pedagogia da Autonomia”, “Pedagogia do Oprimido” e “À sombra desta Mangueira”, além de um “livro falado” – “O Caminho se faz Caminhando: Conversas sobre Educação e Mudança Social”, transcrição de um longo e proveitoso diálogo entre Paulo Freire e Myles Horton, educador americano, cofundador, em 1932, da Highlander Folk School e militante no Movimento de Direitos Civis, figura que influenciou, dentre outros, Martin Luther King.
O segundo referido, a "Pedagogia do Oprimido", é o único livro brasileiro a aparecer na lista dos 100 (cem) títulos mais pedidos pelas universidades de língua inglesa, consideradas pelo projeto Open Syllabus.
Enfim, não há docência sem discência, ou seja, não há professor sem o aluno e, quem ensina aprende ao ensinar e, quem aprende, ensina ao aprender.
A construção do conhecimento e da aprendizagem é uma responsabilidade de todos nós. Parabéns pela iniciativa da menção honrosa à Paulo Freire.
Agradeço a todos e todas e, principalmente, ao vereador Carlos Augusto Sodré e ao Município de Duque de Caxias. E, a lembrança pela querida Doutora Adriana LIMA.
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 24/09/2021
Reeditado em 24/09/2021
Código do texto: T7349171
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