Ambiguidade da Constituição

Os constituintes de 1988, talvez de forma capciosa, redigiram alguns artigos da Constituição, dando margem à dupla interpretação. É tanto que, em alguns julgamentos, os ministros do STF chegam a uma votação de 6 a 5, ora a favor, ora contra o réu. Desta feita, vou me ater ao atigo 16. "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."

No julgamento sobre a Lei da Ficha Lima, que determinaria quem poderia ser candidato naquele ano, elegível ou inelegível, por conta da Ficha Suja, 5 ministros ficaram com o que diz antes da vírgula e 6 com o depois da vírgula.

Assim, conclui-se que realmente não é facil a interpretação da Lei. Uma vírgula pode mudar todo o sentido.

A propósito, lembro a história do servo do Rei, que conduzia sua próprio sentença de morte e resolveu violar a correspondência. Lá estava escrito: "MATAR, NÃO PERDOAR." Ele, com sua esperteza, apagou a vírgula e colocou outra adiante: "MATAR NÃO, PERDOAR". Eis aí o poder da vírgula, conforme sua posição.

Assim é a Constituição, às vezes com redação dúbia, exatamente para provocar celeuma no STF a quem cabe interpretá-la.

Quem não se lembra também das três mudanças de Jurisprudência sobre a prisão na primeira ou segunda instância?

Recentemente, um jurista estava lembrando que a Constituição dos Estados Unidos já tem 136 anos e tem muito menos Emendas Constitucionais do que a do Brasil, que tem apenas 33 anos.

Bota capciosidade nisso.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 12/05/2022
Código do texto: T7514442
Classificação de conteúdo: seguro