A Constituição Cidadã de 1988

Ulysses Guimarães, então Presidente da Câmara Federal, por ocasião do lançamento da Nova Constituição, em 5 de outubro de 1988, empunhando seu exemplar, disse: "Discordar, sim, divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca."

Divergir é tão natural, que os próprios ministros do STF, seus guardiões, chegam a interpretar de forma diferente um mesmo artigo, com um placar de 6 a 5, ora a favor, ora contra, a uma determinada questão jurídica.

Nós, leigos, de pronto, percebemos que muito do que diz o artigo 5, não se cumpre. No início de sua redação, logo vem: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." e sai enumerando os "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos", que seriam *um mar de rosas" se tudo ali fosse realmente cumprido.

Na prática, não é isto que ocorre.

E o pobre cidadão, desprovido de recursos para contratar um bom advogado, já sai logo na desvantagem para quem o tem, pois, a própria Justiça confessa que "não age de ofício, só quando provocada."

Teria o pobre cidadão como provocá-la?

Então, para ele, a lei não seria igual aos demais. Enquanto isso, há aqueles que nem se limitam à primeira ou segunda instância. Seus advogados, com o processo debaixo do braço, vão a Brasília e batem a porta do STF.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 25/05/2022
Reeditado em 25/05/2022
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