L'État c'ést moi

“Je suis la Loi, Je suis l’Etat; l’Etat c’est moi” (Eu sou a Lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu!) frase dita ao parlamento francês, em 1655, é atribuída a Luís XIV, rei de França, entre 1643 e 1715.

Frase símbolo do absolutismo monárquico, que tinha como características a origem divina do poder real e a concentração de todos os poderes.

O iluminismo, o capitalismo e o cristianismo foram os maiores influenciadores das mudanças que deram os contornos do mundo contemporâneo ocidental, destacando-se as fundações dos Estados Unidos (1776) e da República Francesa (1792).

As grandes consequências desta evolução foram o Estado de Direito e a consolidação da República moderna. O rei deixou de ser a lei. As novas ordens jurídicas foram construídas sob o fundamento da liberdade e da igualdade entre os indivíduos, donde derivam todos os demais direitos.

Claro que a história, com frequentes registros de guerras, barbáries, sistemas políticos e econômicos, caracterizados pelos três artífices da miséria, centralização, opressão e concentração, demonstra que o ser humano não acompanhou em evolução o desenvolvimento dos pensares e os distorcem em suas implantações, realizando-as de forma compatível com seu estágio evolucional.

Tanto na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 quanto na Constituição Brasileira de 1988 consta que o poder emana do povo e que quem governa são seus representantes.

A lei e o governante são distintos, daí o conceito do Direito Administrativo e que não poderia nunca ser violado por quem está numa posição de poder: a impessoalidade, expressamente previsto no art. 37 da Constituição, como um dos princípios orientadores de ações dos agentes políticos e públicos.

Por conta da impessoalidade, é que se fazem concursos públicos, para contratar servidores e realizar licitações. Todos os casos de corrupção estão de alguma maneira ligados à violação do princípio da impessoalidade, quando o gestor, ou o agente político e o servidor público corrompem o uso de seus poderes ao exercício de funções públicas, voltadas ao interesse público, para, ao contrário, atender interesses privados ou pessoais.

Existem vícios, registrados em nossa história política, intimamente relacionado à quebra do princípio da impessoalidade:

o patrimonialismo, que pode ser definido como uma concepção de poder, em que as esferas pública e privada confundem-se e, muitas vezes, tornam-se quase indistintas;

o tradicional nepotismo;

o personalismo político - rede de relações público-privadas nas quais prevalecem os “arranjos” pessoais, como o “apadrinhamento” e o “conchavo”;

o paternalismo político - a adesão da massa de governados à figura carismática de determinado líder político. A expressão “salvador da pátria” ajuda a ilustrar bem o paternalismo político.

O regime presidencialista que centraliza num único agente político, as funções de Chefe de Governo e de Chefe de Estado, além de facilitarem a confusão no desempenho desses papéis, favorece aos de caráter absolutistas, os autocratas da modernidade, se líderes carismáticos, agirem como se fossem o Estado, fossem a lei e valerem-se de sua imagem, para agir acima da lei, ou transformar o edifício jurídico, para que seja favorecido.

O relacionamento, espécie de idolatria a lideranças carismáticas: “salvadores da pátria”; “pai dos pobres”; “caçador de marajás” ... com os governados, denominado “populismo”, também fartamente registrado em nossa história, é outro vício, intimamente relacionado ao princípio da impessoalidade bem como protagonista de sua violação.

Essa quantidade de vícios, transgressores do princípio da impessoalidade fartamente apresentados pelos agentes políticos, no mal desempenho de suas funções, na prática do que muitos chamam “política velha”, resultam em indicadores vergonhosos de desenvolvimento econômico, ambiental e humano.

Quando um governo se utiliza de mensalões, orçamentos secretos, mensalinhos; quando agentes públicos de qualquer dos três poderes em qualquer das esferas federativas utilizam do desempenho de suas funções: para montar licitações fraudulentas; para estender o benefício do transporte pessoal para o exercício da função, para outras finalidades privadas inclusive a familiares e amigos; quando leva em viagem oficial cartolagem sem qualquer relação funcional ou institucional com seus objetivos; e em muitos outras situações são exemplos de ilicitudes, pois contrariam o princípio constitucional da impessoalidade

Quando um governante se utiliza das expressões: meu dinheiro; meu exército; minha polícia; meu vice; meu ministro; meu secretário; chamar os imóveis colocados à disposição enquanto estiver no exercício da função de minha residência. Quando um governante age e se comporta acima da estrutura institucional, colocando-se acima da lei, ou um servidor usa de seu cargo público para “dar carteiradas” são expressões e comportamentos que revelam a tendência à violação do princípio da impessoalidade.

Esse conjunto de ilustrações, que podem ser facilmente identificados pelo cidadão, revelam que, apesar de instituído como República Federativa e Estado de Direito Democrático sob a luz do iluminismo, se sente, como espécie de trava evolucional, a forte presença do absolutismo monárquico.

Endereços consultados:

brasilescola.uol.com.br; fr.wikipedia.com.br; jornal da cidade de batatais.com.br; termometrodepolitica.com.br; e textos já publicados:

ESTADO E GOVERNO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6923911

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6998661

SIGNIFICADO DE REPÚBLICA

http://www.recantodasletras.com.br/cronicas/7493410

POPULISMO

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6930979

O QUE É POLÍTICA VELHA?

http://www.recantodasletras.com.br/cronicas/6658564

J Coelho
Enviado por J Coelho em 30/09/2022
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